Agronegócio

CPR Verde e sua aplicabilidade

Foto de área verde sob céu azul com poucas nuvens.
A CPR Verde poderá ser emitida para as áreas de preservação obrigatórias | Foto: Wenderson Araujo/Trilux

Agricultor…

Em outubro de 2021 foi promulgado o decreto 10.828 que regulamenta a emissão de Cédula de Produto Rural (CPR) relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas, a chamada “CPR VERDE”, modalidade esta que foi criada pela “Lei do Agro”, ao alterar o art. 1º da Lei nº 8.929/94.

A partir deste decreto o produtor rural brasileiro pode contar com um novo título para financiar a conservação da parcela de vegetação nativa em sua propriedade.

É um título que materializa um acordo para que os produtores rurais comercializem “serviços ambientais”, ou seja, produtos associados à atividade de conservação ou formação de florestas nativas e seus biomas através de uma CPR própria.

A cédula verde é como um pagamento pelos serviços ambientais prestados pelo produtor, que deixa de abrir novos espaços de vegetação para expandir a sua produção agropecuária, e tem retorno por isso. Este serviço ambiental que nos presta o agricultor beneficia toda a população do planeta, nada mais justo que receber por isso, já que estamos falando da coletividade em geral.

A CPR Verde poderá ser emitida para as áreas de preservação obrigatórias da propriedade rural, como as de preservação permanente (APP) ou reservas legais.

O título, para ser emitido, deverá ser acompanhado de certificação por auditoria externa ou de terceira parte, para indicação e especificação dos produtos rurais que irão integrá-la.

O instrumento é facultativo, privado e visa facilitar o trânsito financeiro entre as partes. Os investidores interessados em aplicar seus recursos em serviços ambientais e os proprietários de floretas interessados em prestar tais serviços devem acertar entre si pontos como modelo de pagamento e seus prazos. Assim como já é realizado na CPR tradicional.

Outra finalidade do novo título é o aumento ou manutenção de estoque de carbono florestal e também a redução do desmatamento e degradação de vegetação nativa. A nova modalidade proporcionará a conservação da biodiversidade, de recursos hídricos e da conservação do solo, aliado a outros benefícios ecossistêmicos.

Em fevereiro deste ano, tivemos aqui no Brasil a primeira emissão desta CPR, no estado de São Paulo, a qual vemos com bastante ânimo, já que se estenderá pelo país. Ademais, já há rumores de que investidores estrangeiros estão interessados nesta modalidade.

Sabe-se que muitas empresas devem obedecer a legislação ambiental, porém, não possuem recursos disponíveis (terra e vegetação) assim, elas pagam ao agricultor que os possui, completando assim o ciclo de preservação necessário à proteção da biodiversidade.

De outra forma, há ainda ONG’s e ativistas ambientais que podem agora, ao invés de fazer manifestações contra o agronegócio, unir-se a este para preservar, contratando a emissão de CPR-V, e pagando por elas.

A CPR Verde representa uma excelente alternativa de renda extra para produtores rurais que podem, até que enfim, lucrar com seus passivos ambientais como áreas de reserva legal e florestas nativas.
Muito em breve veremos muitas empresas aderindo a tal medida, e em parceria entre cidade e campo, acontecerá o fortalecimento monetário e ambiental, há tanto tempo desejado por todos.

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