A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou nesta quinta-feira (5) projetos voltados a pequenos produtores. O PL 3.475/2021 prevê perdão ou parcelamento de multas de pequenos produtores rurais no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Já o PL 14/2022 prorroga o prazo para pagamento de parcelas de financiamentos rurais de agricultores familiares prejudicados por enchentes e secas em 2022 e 2021. Ambos seguem para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Multas
O projeto que perdoa ou parcela as multas é do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). “Hoje há cerca de R$ 56 bilhões em multas de órgãos federais. Desses R$ 56 bilhões, 70%, são do Ibama e em cima de pequenos produtores. Esses pequenos produtores, especialmente os do Nordeste e do Norte, não têm condições de pagar as multas, ainda que vendessem suas propriedades. Especialmente depois da pandemia, há uma dificuldade muito maior na vida de todos eles”, disse o senador.
Mecias afirma que a aprovação do texto vai estimular pequenos produtores a liquidar os débitos, sem que haja a incidência de valores exorbitantes de multas, permitindo que eles retornem ao crédito rural.
A proposta autoriza a liquidação ou o parcelamento, em até 60 meses, das dívidas com o Ibama e dos débitos que vençam até 31 de dezembro de 2022 de produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que detenham posse ou propriedades de até quatro módulos fiscais.
O projeto também determina a redução de 100% das multas no atraso do pagamento e de ofício, dos juros e dos encargos legais. Pra quem optar por pagar à vista, também há um desconto de 10% sobre o valor do débito.
Poderão ser pagas ou parceladas as dívidas consolidadas pelo sujeito passivo, inscritas ou não em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada. Assim como aqueles objetos de parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, em discussão judicial ou administrativa, assim considerados os que não estejam inscritos em dívida ativa perante o Ibama, e os demais débitos de qualquer natureza, tributários ou não, com o Ibama.
Também terão que ser observados requisitos a serem definidos pela Advocacia-Geral da União (AGU), a ser editado em até 120 dias a partir da data de publicação da eventual futura lei.
A dívida será consolidada na data do requerimento e dividida pelo número de prestações que forem indicadas pelo beneficiado. Cada prestação mensal não pode ser inferior a R$ 50, no caso de pessoa física, e R$ 100, para empresa. A pessoa jurídica que optar pelo parcelamento deverá indicar no requerimento quais débitos devem ser incluídos.
A opção pelo pagamento à vista ou pelos parcelamentos deverá ser efetivada até o último dia útil do sexto mês subsequente ao da publicação da eventual futura lei que o projeto originar.
O saldo dos depósitos existentes vinculados aos débitos a serem pagos ou parcelados será automaticamente convertido em renda do Ibama.
“No Brasil punimos pessoas que cometem crimes, mas damos o direito à recuperação, à reinserção social. Da mesma forma devemos fazer com os pequenos e médios produtores, que por algum motivo possam ter cometido algum crime ambiental e querem se legalizar. Cabe ao Estado dar as condições pra que isso ocorra e eles possam voltar a trabalhar, gerar empregos e renda. Essa renegociação de dívidas junto ao Ibama permitirá reinseri-los no mercado de crédito”, disse o relator, Carlos Fávaro (PSD-MS).
Renegociação
O projeto de Jaques Wagner (PT-BA) beneficia agricultores familiares, suas cooperativas e associações situados em cidades que decretaram situação de emergência em 2022 e 2021 devido a enchentes e secas. O senador Rodrigo Cunha (União-AL) foi o relator da proposta.
Não serão beneficiados os agricultores protegidos por seguro rural. O agricultor poderá optar pela prorrogação por um ano do vencimento das parcelas vencidas ou a vencer em 2021 e 2022 com desconto de 80% sobre o valor total, como bônus de adimplência.
Até o fim de 2022 ficam suspensos o envio para cobrança judicial, execuções judiciais, a cobrança judicial em andamento e o prazo de prescrição das dívidas em razão desses empréstimos.
Se as operações tiverem sido feitas com recursos dos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, os custos com a prorrogação serão assumidos por eles. Nos demais casos, os custos ficam por conta do Orçamento da União.
A prorrogação não impede a contratação de novas operações de crédito rural. O texto determina ainda que o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá criar uma linha de crédito rural de caráter emergencial, no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), para custear o investimento de agricultores familiares na produção de alimentos.
Pelo projeto, nesses empréstimos não serão cobrados juros, e o prazo de vencimento não poderá ser inferior a 10 anos, com até 5 anos de carência. A contratação deve ser feita até 31 de dezembro de 2022, com limite de R$ 40 mil por beneficiário. Os recursos virão do Orçamento da União destinado ao crédito rural, e o risco será dos Fundos Constitucionais, no caso de operações com recursos desses fundos, e da União, nos outros casos.
Até 30% do crédito concedido poderá ser destinado à manutenção familiar, podendo chegar a 40% nos casos de perdas extremas, com desconto de 30% sobre parcelas liquidadas.
O projeto também autoriza o refinanciamento de dívidas já renegociadas e não pagas devido a enchentes e secas ocorridas entre 1° de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2020. Mesmo empréstimos já lançados em prejuízo poderão ser reativados e renegociados.
O desconto para quitação dessas dívidas será de 95% para liquidação plena até 31 de dezembro de 2022. Esse benefício também só vale para agricultores que fiquem em municípios que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Fonte: Agência Senado