Agronegócio

Melhor forma de solicitar a Renegociação de Dívida Rural

Foto de notas de real e uma moeda ao lado de calculadora.
Alguns cuidados devem adotados para obter o melhor resultado financeiro | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Constatada a grande adversidade da estiagem que assolou a maioria das lavouras, além de o agricultor ter que se recuperar deste abalo emocional em ver seu ano de cultivo perdido, ele deverá passar pela problemática de renegociar seus débitos com a instituição financeira.

Neste artigo falaremos sobre qual a melhor forma de fazer isso, com calma e tranquilidade, para obter o melhor resultado financeiro para o caixa da fazenda.

Pensar em renegociar seus débitos, mais que um direito, no caso de instituições financeiras passou a ser um dever, ao passo que o crédito rural de fomento vem como um incentivo governamental, a fim de amparar os agricultores e proporcionar seu fortalecimento econômico, e assim a sua permanência no campo.

O financiamento bancário deve obedecer às normas do Conselho Monetário Nacional, que o regrou o Manual de Crédito Rural (MRC-2.6), no qual ficou previsto que:

“2 – Deve-se estabelecer o prazo e o cronograma de reembolso em função da capacidade de pagamento do beneficiário, de maneira que os vencimentos coincidam com as épocas normais de obtenção dos rendimentos da atividade assistida. (Circ 1.536)
(…)
4 – É indispensável que as instituições financeiras avaliem criteriosamente a capacidade de pagamento do produtor, segundo o fluxo de renda das explorações assistidas, concedendo o período de carência que for necessário. (Circ 1.536)
5 – Entende-se por carência o período em que o beneficiário fica desobrigado de amortizações, por falta de rendimentos ou pela recomendação técnica de aplicá-los no empreendimento. (Circ 1.536)
6 – A carência se inicia na data de assinatura do instrumento de crédito e termina após o decurso do prazo estabelecido. (Circ 1.536)
7 – O reembolso do crédito deve começar com a obtenção dos primeiros rendimentos seguintes à carência. (Circ 1.536)
8 – A soma da carência com o período de reembolso não pode exceder o prazo máximo previsto para o crédito. (Circ 1.536)
9 – Independentemente de consulta ao Banco Central do Brasil, é devida a prorrogação da dívida, aos mesmos encargos financeiros antes pactuados no instrumento de crédito, desde que se comprove incapacidade de pagamento do mutuário, em consequência de: (Circ 1.536)
a) dificuldade de comercialização dos produtos; (Circ 1.536)
b) frustração de safras, por fatores adversos; (Circ 1.536)
c) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações. (Circ 1.536).” (Manual de Crédito Rural – Banco Central)

Medidas

Pelo Manual de Crédito Rural, você, agricultor, tem direito a ver seu crédito prorrogado por vários motivos, mas principalmente neste ano em que as lavouras de todo sul do Brasil sofreram danos devido à estiagem, e que tal fato é publicamente conhecido. Para tanto, deve tomar algumas medidas, antes do vencimento da dívida:

  • O primeiro passo é procurar a prefeitura municipal do local onde se localiza a fazenda e verificar se teve um decreto municipal de estiagem. Ele será de suma importância, já que prova a situação regional de falta hídrica.
  • Em um segundo momento, produza com o agrônomo que acompanhou sua lavoura, desde o plantio até a colheita, um laudo de produtividade, com croqui da fazenda provando a baixa rentabilidade do grão.
  • Faça você mesmo um cronograma de possibilidade de pagamento, detalhando como você terá condições de pagar o débito futuramente, fazendo um calendário dentro da sua realidade produtiva, com datas previstas e específicas. Lembre-se que mostrar ao banco a sua capacidade de pagamento torna mais fácil a negociação.
  • Depois se dirija à agência bancária e peça, de preferência de forma escrita, a prorrogação de seu empréstimo, deixando com seu gerente uma cópia de todos os documentos acima mencionados, e pedindo um recebido com assinatura e data em uma cópia que ficará com você, produtor.
  • Após o aceite do banco, é importante verificar que ao prorrogar a dívida ele não mude a forma/nome do contrato, nem as garantias e muito menos os juros pactuados, a não ser que forem para menor!

Caso haja a negativa do banco, existe a possibilidade de fazer o requerimento de forma judicial, mas este deve estar munido do pedido administrativo e de sua negativa.

As opiniões expressas em artigos e colunas não refletem a posição da Revista e Portal Destaque Rural.