Passadas as festas de final de ano, retornamos aos cuidados documentais de nossos queridos produtores rurais. Nosso artigo de hoje trata da importância em averbar o contrato de compra e venda de imóvel rural a matricula do imóvel, ou mesmo a escritura de compra e venda.
Sabemos que tal averbação é adiada a fim de evitar gastos, uma vez que, em se tratando de contrato de compra e venda com prazos para pagamento, a escrituração acontecerá ao final dos pagamentos.
Acontece que, verificamos em muitos casos que, durante o tempo dos pagamentos, o vendedor pode ter contraído um débito, com instituições bancárias, empresas fornecedoras de insumos, maquinários, etc. Com o processo de cobrança ou execução o bem, que já foi vendido, torna-se objeto de pedido de penhora para pagamento do débito.
Diante deste cenário, para que haja o levantamento da penhora realizada em um processo judicial será necessário fazer um processo de Embargos de Terceiro, no qual deverá obrigatoriamente aparecer todo o negócio realizado. Inclusive com comprovantes de pagamento, depósitos bancários, dentre outros documentos que comprovem a realização do negócio.
Ou seja, estará o terceiro/comprador exposto em um processo do qual não deu causa, a fim de proteger o imóvel adquirido com muito esforço. Tendo que ter muito cuidado na hora de se manifestar a fim de que seu pedido tenha sucesso.
Neste processo será necessário provar que o imóvel, primeiramente foi adquirido de boa fé, ou seja, que o comprador não sabia do fato de que o imóvel poderia servir para pagar débitos do vendedor. Ainda que, embora tenha cumprido tudo quanto acordado no contrato de compra e venda, apenas não houve seu registro na matricula objeto do pacto.
Assim, para se evitar problemas de ter o bem imóvel penhorado por débito de terceira pessoa, ou seja, do vendedor, alerta-se ao comprador que realize o mais rápido possível a averbação ou transferência do bem.
Caso não haja a transferência e houve a penhora do imóvel por débitos de terceiro, procure o mais rápido possível advogado de sua confiança a fim de que seja defendida a sua propriedade. Ainda, fique atento, durante os anos de pagamento da aquisição do imóvel, caso não haja averbação do contrato de compra e venda, retire uma matricula atualizada do imóvel, a fim de acompanhar tudo quanto averbado na matricula do imóvel requerido. Esta matricula pode ser requerida de forma on-line, (https://registradores.onr.org.br/Acesso.aspx), de forma fácil e pratica.