Agronegócio

Desconto de até 70% na Dívida Ativa da União está disponível para adesão até 30 junho

Foto de mãos contando notas de real.
Os pagamentos podem ser parcelados em até 12 anos | Foto: José Cruz/Agência Brasil

Agricultor, você que possui débito junto a União e que esteja em divida ativa há mais de 15 ANOS, o Governo Federal lançou um desconto de 70% para pagamento em 12 anos. Com parcelas anuais, semestrais ou mensais a definir conforme sua capacidade.

Entenda

Foi publicada a Portaria nº 1.701, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, a qual determina que produtores rurais paguem débitos existentes há mais de quinze anos, ajuizados ou não. Este serviço possibilita aos produtores rurais e agricultores familiares pagar com benefícios os débitos inscritos em dívida ativa da União, que sejam referentes:

  • a operações de crédito rural; (exemplo: débitos rurais previdenciários, de securitização, atc)
  • Fundo de Terras e da Reforma Agrária;
  • Acordo de Empréstimo 4.147 – BR.

Vale destacar que a Transação Excepcional é destinada aos débitos considerados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, levando-se em consideração os impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte devido à pandemia.

Com base na capacidade de pagamento estimada do contribuinte, será disponibilizada uma proposta de transação para adesão, que na maioria dos casos chega a 70% de desconto, com pagamentos parcelados em 12 anos.

Podem aderir:

  • Pessoa Física: neste, se a situação cadastral no CPF seja “titular falecido”, a adesão deverá ser feita em nome do falecido pelos sucessores ou seus representantes;
  • Pessoa Jurídica: o pedido de parcelamento deve ser apresentado pelo responsável perante o CNPJ. Tratando-se de pessoa jurídica baixada ou inapta, a adesão ao acordo deverá ser realizada em nome da própria pessoa jurídica devedora, pelo titular ou qualquer dos sócios. O mesmo procedimento deverá ser observado no caso de cobrança de débitos redirecionada para o titular ou para os sócios, no qual o requerimento deverá ser realizado por estes em nome da pessoa jurídica.

Portanto, agricultor, você tem pouco tempo ainda, mas poderá aderir. Procure o profissional (contador ou advogado) de sua confiança e faça a adesão.

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