A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 38 votos a 8 projeto de lei que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e urbanas. O projeto está sendo analisado em regime de urgência e pode ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara.
O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Ricardo Salles (PL-SP) ao Projeto de Lei 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS). Ele aproveitou o conteúdo de outras propostas que tramitavam anexadas à original.
De acordo com o texto aprovado, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório (invadir, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio), fica proibido de:
- contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos;
- inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos;
- ser nomeado em cargos públicos comissionados e
- receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.
A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.
Caso o condenado já receba auxílios, benefícios e programas sociais do governo, tenha contratos com o poder público federal, cargo público efetivo ou comissionado, ele deverá ser desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Ricardo Salles acolheu sugestões de colegas e modificou o texto para acrescentar que equiparam-se aos alvos das regras aqueles que invadirem terreno público ou privado para tentar forçar a realização de reforma agrária ou demarcação de terras indígenas.
“É inaceitável que indivíduos que desrespeitam a ordem jurídica e promovem invasões ilegais sejam beneficiados por programas assistenciais financiados pelo governo, pois isso implicaria em um incentivo à perpetuação dessas condutas delituosas” defende Salles.
O deputado Patrus Ananias (PT-MG) considera que o projeto “afronta princípios constitucionais e o ordenamento jurídico, acrescentando penas inaceitáveis às pessoas condenadas nesses casos”. “Com a aprovação da proposta, as condenações atingiriam também os familiares do condenado”, afirma o parlamentar.
Fonte: Agência Câmara de Notícias