Sindicatos, associações e cooperativas têm até o dia 31 de maio para manifestação de interesse no Programa de Sementes Forrageiras. A reabertura de prazo do Programa, publicada nesta sexta-feira (24), destina-se a entidades que atendam produtores em municípios em situação de calamidade ou emergência, afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas e enchentes que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024.
O objetivo dessa prorrogação é fomentar a formação de pastagens destinadas à alimentação animal, tanto para pastejo direto como para silagem, para os rebanhos bovinos na atividade leiteira e de corte junto às famílias de agricultores e pecuaristas familiares no Estado.
Segundo o secretário do Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, àqueles que já possuem contrato e esgotaram esses limites terão os recursos renovados. “Tanto as entidades que já participam do programa, com financiamento desde março, que sofreram perdas e precisam replantar suas áreas, quanto novas entidades, que identificaram a demanda recentemente, estão elegíveis para aderir a essa prorrogação”, destacou.
São considerados público do programa agricultores familiares e pecuaristas familiares, produtores de leite e carne por meio de suas cooperativas, associações e sindicatos. O programa é operacionalizado anualmente e beneficia mais de 10 mil agricultores familiares, em sua maioria produtores de leite que têm a base da alimentação do seu rebanho sobre pastagens.
Podem ser adquiridas sementes de espécies forrageiras de inverno (azevém, aveia-preta, aveia-branca, trigo duplo propósito, ervilhaca, triticale, cevada etc.) e/ou espécies forrageiras de verão (capim sudão, milheto, sorgo etc). É possível constar no mesmo projeto a aquisição de sementes forrageiras de inverno e de verão.
Os projetos para o Programa de Sementes Forrageiras 2023/2024 têm dois limites: R$ 600 em sementes (valor máximo por CPF produtor beneficiado) e R$ 180 mil (valor máximo do projeto por entidade). Portanto, a partir da reabertura do prazo de adesão ao programa, quem já acessou o programa na etapa inicial, poderá obter o recurso novamente.
Os projetos serão financiados por meio do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais (Feaper). Os contratos firmados têm taxa de juro de zero por cento até o vencimento e pagamento em parcela única em 28 de fevereiro de 2025. Os contratos também contam com o benefício de bônus de adimplência, por meio do qual as entidades que efetuam o pagamento até a data de vencimento recebem desconto de 30% do valor total da operação.
O agricultor interessado deverá procurar sua entidade (sindicatos, cooperativas ou associações), que realizará o levantamento da demanda dos seus associados e manifestar interesse no programa. Destaca-se que é a entidade, por meio do seu CNPJ, que acessa e operacionaliza o programa.
Fonte: SDR