Recuperação

Medida Provisória autoriza desconto para renegociação de dívidas do crédito rural no RS

A medida é voltada para produtores rurais afetados pelas chuvas, enchentes e deslizamentos de terra ocorridos em abril e maio

A foto mostra um local inundado. No centro aparece um telhado.
Desconto será voltado a produtores que tenham sofrido perdas iguais ou superiores a 30% | Foto: Emater/RS-Ascar

O governo federal publicou na noite desta quarta-feira (31) Medida Provisória que autoriza a subvenção econômica, sob a forma de desconto, para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização para produtores rurais afetados pelas chuvas, enchentes e deslizamentos de terra ocorridos em abril e maio no Rio Grande do Sul.

A medida é voltada para produtores de municípios que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido e que tenham sofrido perdas iguais ou superiores a 30%.

O desconto é válido para operações contratadas até 15 de abril, com vencimento entre 1º de maio a 31 de dezembro de 2024, e cujo recursos tenham sido sido liberados, total ou parcialmente, antes de 1º de maio.

No caso das operações de crédito rural de industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação incidirá somente em operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A Medida Provisória não apresenta o orçamento para os custos da União. As normas para concessão e ressarcimento dos descontos serão definidas pelo Ministro da Fazenda.

Lembrando que o vencimento das parcelas de operações do crédito rural para produtores afetados pelas chuvas no Rio Grande do Sul com vencimento entre 1º de maio e 14 de agosto deste ano já estão suspensas até o dia 15 de agosto.

Exceções

Não estão enquadradas pela Medida Provisória as operações que foram liquidadas ou amortizadas antes da publicação da MP e que já estejam enquadradas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou com cobertura de qualquer seguro de bens e da produção rural. Empreendimentos que não seguiram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) também não são contemplados pela Medida Provisória, entre outros casos.

Além disso, o desconto para operações de crédito em situação de inadimplência ficará condicionada à liquidação ou à regularização das parcelas vencidas e não pagas relativas ao período anterior a 1º de maio de 2024.

Decreto

O governo federal ainda irá publicar decreto para estabelecer os percentuais e os limites de desconto, os prazos para recebimento e análise das operações e as condições adicionais para adesão e implementação dos descontos para liquidação ou renegociação.

O percentual de desconto concedido também poderá ser condicionado à apresentação de laudo técnico.

Comissão

A Medida Provisória ainda prevê a instalação de uma comissão para analisar os pedidos de desconto das operações contratadas por cooperativas de produção agropecuária e outras entidades que se enquadram nos critérios estabelecidos.

A comissão analisará os processos de comprovação das perdas, a avaliação de pedidos, os percentuais e os limites de desconto. Excepcionalmente, desde que atendidos os requisitos de enquadramento, o desconto concedido pela comissão poderá abranger as parcelas de crédito de investimento com vencimento em 2025.

A comissão ainda poderá conceder descontos inferiores ao valor solicitado pelo mutuário.

Fundo Garantidor

A Medida Provisória também autoriza a União a aumentar em até R$ 500 milhões a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Peac-FGI Crédito Solidário RS vinculadas às linhas de financiamento com recursos do Fundo Social.

Repercussão

A Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) considerou que a Medida Provisória traz ansiedade e insegurança. “Ao restringir seus efeitos aos eventos extremos de abril e maio deste ano, mesmo que os problemas tenham começado nas seguidas estiagens dos últimos anos, não incluindo, portanto, várias das angustiantes situações vividas pelos produtores rurais, bem como ao estabelecer diversos regramentos ainda carentes de complemento por outros instrumentos normativos, a exemplo de decretos, resoluções, instruções normativas etc., a medida provisória arrasta para além do tempo razoável o plantio da nova safra”, afirma a entidade em nota.

E entidade considera que ainda aguarda a publicação de decretas, mas considera que a MP traz “excessiva burocracia” e critica a “falta de equalização para as operações originalmente contratadas com recursos livres”.

Já a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (FETAG-RS) considera a medida uma “grande vitória“. “Conseguimos incluir municípios com decretos posteriores às medidas que já tinham sido anunciadas, a perda da produção agropecuária e das agroindústrias familiares com financiamento para elas. Agora, vamos trabalhar para garantir o máximo percentual de desconto possível e a anistia total para quem perdeu tudo. Vamos atuar juntamente ao governo na publicação do decreto”, avalia o presidente da Fetag-RS Carlos Joel da Silva.

A entidade afirma que aguarda as Medidas Provisórias para produtores com dívidas nas cooperativas e para produtores com dívidas em cerealistas e empresas.