Enchentes

Crédito rural para agricultores familiares do RS terá 30% de desconto

Beneficiários serão agricultores familiares que tiveram perdas nos municípios em situação de calamidade pública e de emergência

Foto de homem com chapéu se abaixando para colocar tomates em caixa. Ele está em meio a plantas de tomate.
Medida é voltada a agricultores familiares enquadrados no Pronaf | Foto: Kamala Bright/Unsplash

Portaria do Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, publicada nesta quinta-feira (23), disciplina a concessão de R$ 600 milhões de subvenção econômica sob a forma de desconto nos financiamentos de crédito rural a serem contratados, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A medida é destinada aos agricultores familiares que tiveram perdas com as enchentes no Rio Grande do Sul.

O Pronaf é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Para o ministro Paulo Teixeira, o crédito emergencial é fundamental para ajudar a recuperação da produção de agricultores familiares que foram duramente afetados pelas enchentes naquele estado.

As medidas, que têm caráter excepcional, são voltadas apenas para as pessoas que tiveram perdas materiais nos municípios gaúchos que decretaram situação de calamidade pública e ou situação de emergência reconhecidos pelo Governo Federal. Na prática, a portaria regulamenta Medida Provisória (MP) publicada no último dia 9 sobre o tema.

O texto destaca como beneficiários das operações de crédito de investimento com direito ao desconto os agricultores familiares enquadrados no Pronaf que tiveram perdas ou danos de, no mínimo, 30% do valor da estrutura produtiva de sua unidade de produção rural, com destaque para máquinas, equipamentos, construções, instalações, animais e solos das áreas de produção agrícola e pecuária.

Critérios

As operações poderão ser contratadas de 03 de junho a 31 de dezembro de 2024. No ato da contratação das operações de crédito de investimento do Pronaf, a portaria autoriza a concessão de desconto de 30% sobre o valor financiado, limitado a R$ 25 mil por beneficiário/unidade de produção familiar, desde que o empreendimento produtivo do agricultor familiar esteja localizado em município em que tenha sido decretado estado de calamidade pública.

E desconto de 30% sobre o valor financiado, limitado a R$ 20 mil por beneficiário/unidade de produção familiar, desde que o empreendimento produtivo do agricultor familiar esteja localizado em município onde tenha sido decretado estado de emergência.

Após a concessão do desconto no ato da contratação, serão aplicadas taxas de juros, prazos, limites de crédito e demais condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para as operações de crédito de investimento do Pronaf.

Fonte: MDA