Queimadas

Agronegócio estima prejuízo de R$ 14,7 bilhões com incêndios

A estimativa da CNA considera incêndios ocorridos entre junho e agosto

Foto de área florestal queimada.
Vegetação após incêndios no Parque Nacional, em Brasília-DF | Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou nesta quinta-feira (26) que as perdas com incêndios causaram, de junho a agosto, um prejuízo estimado de R$ 14,7 bilhões em 2,8 milhões de hectares de propriedades rurais no Brasil.

A estimativa considera aspectos como perda de matéria orgânica, produção, redução na produtividade, cercas em áreas de pastagem e potássio e fósforo nas camadas superficiais do solo.

Diante dos prejuízos, a Confederação elaborou um comunicado técnico, com orientações antes, durante e após os incêndios. No texto, a entidade defende que “a agricultura moderna não se utiliza e promove o combate, de forma incisiva, dos focos de incêndio”. Segundo a CNA, os incêndios são propiciados por condições climáticas e estão ligados à ação humana, como negligência e imprudência no manejo do fogo e descumprimento das normas legais.

“Os produtores rurais são, com certeza, os maiores prejudicados com os incêndios, já vista que na maioria dos casos a destruição acontece em áreas de produção ou de conservação florestal, atingindo benfeitorias, maquinários, culturas e rebanhos”, afirma a entidade.

Na nota, a CNA apresenta recomendações para que proprietários rurais evitem prejuízos econômicos e sanções ambientais. Entre elas, está a construção de aceiros no entorno dos limites da propriedade, documentação de ferramentas, maquinários e equipamentos disponíveis para o combate aos incêndios e observar as legislações do cada estado quanto a permissão do uso do fogo. A entidade também orienta que, em caso de incêndio, produtores rurais comuniquem imediatamente as autoridades, colaborem com as equipes de combate ao incêndio e reúnam documentação e provas.

A principal hipótese para os incêndios que acometem grandes áreas do país é de uma ação criminosa articulada, devido às características das queimadas e à proibição do uso do fogo em todo o país. Ações da Polícia Federal já identificaram ações com o objetivo de exploração econômica por meio da pecuária e grilagem.

Punições mais severas

Decreto da Presidência da República, publicado na última sexta-feira (20), estabeleceu sanções mais duras aos infratores que causarem incêndios florestais pelo país. Duas sanções novas foram adicionadas ao Decreto 6.514/2008, estabelecendo multas por incêndios florestais que variam de R$ 5 mil por hectare em florestas cultivadas a R$ 10 mil para o mesmo tamanho de área em floresta ou vegetação nativa.

O uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente poderá gerar a aplicação de multa de R$ 3 mil por hectare ou fração, conforme o novo Decreto. Até então, a penalidade era de R$ 1 mil.

Nos casos em que não forem adotadas medidas de prevenção ou de combate aos incêndios florestais nas propriedades, conforme previsto pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e pelas entidades competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), os responsáveis pelos imóveis rurais poderão receber multas que variam de R$ 5 mil a R$ 10 milhões. As multas ambientais dobram de valor quando os incêndios, por exemplo, afetarem Terras Indígenas.

O Decreto também cria penalidades por infrações ambientais como não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais (multa pode chegar a R$ 50 milhões); pela compra, venda, transporte, ou armazenamento de espécie animal ou vegetal sem autorização (multa de R$ 100 a R$ 1 mil por quilograma, hectare ou unidade de medida compatível com a mensuração do objeto da infração). Já a penalidade pelo descumprimento de embargo de obra ou atividade, que variava de R$ 10 mil a R$ 1 milhão, teve seu teto alterado para R$ 10 milhões.

Com informações da CNA e Ibama