Política

Lei garante equiparação tributária entre milho e soja

Foi suspensa a incidência da Cofins e do PIS/Pasep sobre o farelo e o óleo de milho

Foto de grãos de milho.
A isenção de tributos para a soja foi estendida para o farelo e o óleo de milho | Foto: Wenderson Araujo/Trilux/CNA

A isenção de tributos para a soja foi estendida para o farelo e o óleo de milho. O benefício está previsto na Lei 14.943, de 2024, que foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (1º). 

A lei suspendeu a incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o farelo e o óleo de milho — suspensão que já existia para a soja. Para promover essa medida, foi alterada uma norma anterior: a Lei 12.865, de 2013.

A nova lei teve origem no PL 1.548/2022, projeto de lei do ex-senador Cidinho Campos (MT). Durante sua tramitação no Congresso Nacional, o projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na forma de um substitutivo da senadora Tereza Cristina (PP-MS). Durante a discussão da matéria em Plenário, ela defendeu a medida.

“Nós temos já a soja, que tem essa isenção, [que] é importantíssima para a ração animal, para as nossas proteínas. O Brasil é o maior exportador de proteína animal do mundo: de carnes bovinas, frangos, suínos. E o milho também compõe essa ração”, afirmou a senadora.

Segundo Tereza Cristina, a perda tributária será compensada por ganhos econômicos e por geração de emprego e renda, inclusive por meio do etanol de milho.

Fonte: Agência Senado