Opinião

Fome zero, agricultura sustentável e a aviação agrícola

A Agenda 2030 é um guia para a comunidade internacional e um plano de ação para colocar o mundo em um caminho mais sustentável e resiliente até 2030

Foto de avião agrícola amarelo voando.
O papel preponderante do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) tem sido o de promover a melhoria contínua do setor aeroagrícola | Foto: Imprensa Sindag/Divulgação

A Agenda 2030 é um guia para a comunidade internacional e um plano de ação para colocar o mundo em um caminho mais sustentável e resiliente até 2030. O plano indica 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), e 169 metas para erradicar a pobreza e promover vida digna para todos, dentro dos limites do planeta.

O papel preponderante do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) tem sido o de promover a melhoria contínua do setor aeroagrícola, além de garantir à sociedade a lisura e segurança da atividade em todo o País. O que passa também pela transparência e aproximação com os órgãos governamentais que regem e fiscalizam o setor. Neste caso, garantindo ações em duas vias: transparência e conformidade legal por parte das empresas e profissionais do setor, aliadas à clareza nos requisitos, orientação e fiscalização por parte dos órgãos de controle.

Vamos continuar falando sobre as principais ações do setor da aviação agrícola para cada um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis: fome zero e agricultura sustentável.

  • Fomentar o emprego das tecnologias aeroagrícolas como fator determinante para produção de alimentos saudáveis e em grande escala. Tendo em vista que dados da própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) comprovam que os menores índices de contaminação estão justamente em culturas atendidas em larga escala pelas ferramentas aéreas. Além do fato da aviação ser determinante para a produção em larga escala e com custo reduzido de produtos como arroz, soja e milho – estes dois últimos responsáveis ainda por 35% da ração animal utilizada na produção de carne, ovos e leite no País.
  • Promover a aviação agrícola também como setor gerador de empregos no campo (para todos os níveis de escolaridade e fomentando a própria capacitação de seus colaboradores). Além do fato de que o emprego de aeronaves tripuladas e drones significa tirar os trabalhadores em campo do contato com os agrotóxicos – que é como a Lei denomina os pesticidas químicos ou biológicos usados nas lavouras.
  • Promover a preservação de reservas ambientais, tanto pela conscientização de sua importância por parte de produtores e aplicadores de insumos, quanto pelo emprego de tecnologias embarcadas em solo para minimizar a possibilidade de erro nas aplicações.
  • Promover ações de cooperação baseadas na comunicação, confiança e empatia entre aplicadores, produtores rurais, apicultores e sericicultores. Além de comunidades indígenas e quilombolas. Com cada parte conhecendo as rotinas e vulnerabilidades uma das outras, bem como favorecendo possíveis parcerias. Por exemplo, o uso de polinizadores nas lavouras para aumentar a produção no campo e nas colmeias, com uso da aviação para proteção das comunidades em caso de incêndio florestal e outras ações. Além de se fortalecer as boas práticas nas lavouras ao mesmo tempo em que se evita conflitos (inclusive os gerados pela falta de informação).

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