Agronegócio critica decreto que endurece punições por incêndios florestais

Entidades criticam dispositivo que prevê multas a responsáveis pelos imóveis rurais que não adotarem medidas de prevenção ou de combate aos incêndios florestais

Foto de área de floresta queimada ainda com focos de incêndio.
Incêndio no Parque Nacional de Brasília | | Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Entidades do agronegócio divulgaram notas criticando medidas previstas no Decreto Federal nº 12.189/2024, que aumenta as penalidades a incêndios florestais no país. O principal alvo das críticas é a previsão de multa de R$ 5 mil a R$ 10 milhões para os responsáveis pelos imóveis rurais que não adotarem medidas de prevenção ou de combate aos incêndios florestais, conforme previsto pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e pelas entidades competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). As multas ambientais dobram de valor quando os incêndios, por exemplo, afetarem Terras Indígenas.

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) reafirmou a importância e a urgência do Decreto, mas defende que o produtor rural impactado por incêndios é, também, uma vítima e que as sanções e embargos devem ser aplicados apenas aos responsáveis pelos incêndios.

“O embargo de propriedades rurais possui impacto severo e imediato na vida do produtor rural. Na prática, impede o acesso ao crédito rural, impossibilitando o financiamento do plantio da sua safra e a manutenção da atividade agrícola, medida essa que não tem como ser compensada mesmo com a posterior comprovação de inocência por parte do produtor”, afirmou em nota divulgada na sexta-feira (27). A Frente solicita que os processos de embargo respeitem o direito à ampla defesa e ao contraditório.

A Aprosoja Brasil pontuou em nota que a resolução 5.081, editada em 2023 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), veda a concessão de Crédito Rural para propriedades com qualquer tipo de embargo ambiental.

“O decreto, combinado com a Resolução do CMN, provoca efeitos totalmente nefastos à economia local em diversas regiões produtivas e são, na prática, muito pouco preventivas e educativas”, diz a nota, divulgada também na sexta-feira (27).

A Aprosoja considera que há uma desvirtuação do conceito de embargo e uma atuação ideológica da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, o que teria gerados resultados negativos na performance do Crédito Rural. A entidade afirma que irá buscar medidas para reverter o Decreto Federal com o Congresso Nacional.

“O setor não é contrário à aplicação de medidas punitivas a quem cometer crimes ambientais. Mas elas precisam seguir critérios técnicos e não se transformar em uma caça às bruxas contra quem produz alimentos, fibras e combustíveis renováveis”, afirma.

A nota ainda questiona o que tem sido feito para punir e coibir incêndios em Unidades de Conservação, Terras Indígenas e demais parques públicos. “Os agentes públicos também serão multados pelos incêndios florestais em áreas de suas competências, por não terem tomado medidas preventivas?”, questiona a nota.

Ao Globo Rural, uma fonte do governo afirmou que a resolução 5.081 refere-se “exclusivamente” a embargo por motivo de desmatamento ilegal. Portanto, a restrição de crédito não alcançaria os casos de embargo por uso de fogo. “Se o fogo for considerado desmatamento ilegal, seria atingido. Caso contrário, não deveria”, disse.

Decreto

O Decreto nº 12.189/2024, publicado na sexta-feira (20), estabeleceu sanções mais duras aos infratores que causarem incêndios florestais pelo país. Duas sanções novas foram adicionadas ao Decreto 6.514/2008, estabelecendo multas por incêndios florestais que variam de R$ 5 mil por hectare em florestas cultivadas a R$ 10 mil para o mesmo tamanho de área em floresta ou vegetação nativa.

O uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente poderá gerar a aplicação de multa de R$ 3 mil por hectare ou fração, conforme o novo Decreto. Até então, a penalidade era de R$ 1 mil. Neste momento, em razão da grave situação de estiagem, todo e qualquer uso de fogo no Brasil está proibido.

O Decreto também cria penalidades por infrações ambientais como não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais (multa pode chegar a R$ 50 milhões); pela compra, venda, transporte, ou armazenamento de espécie animal ou vegetal sem autorização (multa de R$ 100 a R$ 1 mil por quilograma, hectare ou unidade de medida compatível com a mensuração do objeto da infração). Já a penalidade pelo descumprimento de embargo de obra ou atividade, que variava de R$ 10 mil a R$ 1 milhão, teve seu teto alterado para R$ 10 milhões.

Com informações do Ibama