Entidades do agronegócio divulgaram notas criticando medidas previstas no Decreto Federal nº 12.189/2024, que aumenta as penalidades a incêndios florestais no país. O principal alvo das críticas é a previsão de multa de R$ 5 mil a R$ 10 milhões para os responsáveis pelos imóveis rurais que não adotarem medidas de prevenção ou de combate aos incêndios florestais, conforme previsto pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e pelas entidades competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). As multas ambientais dobram de valor quando os incêndios, por exemplo, afetarem Terras Indígenas.
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) reafirmou a importância e a urgência do Decreto, mas defende que o produtor rural impactado por incêndios é, também, uma vítima e que as sanções e embargos devem ser aplicados apenas aos responsáveis pelos incêndios.
“O embargo de propriedades rurais possui impacto severo e imediato na vida do produtor rural. Na prática, impede o acesso ao crédito rural, impossibilitando o financiamento do plantio da sua safra e a manutenção da atividade agrícola, medida essa que não tem como ser compensada mesmo com a posterior comprovação de inocência por parte do produtor”, afirmou em nota divulgada na sexta-feira (27). A Frente solicita que os processos de embargo respeitem o direito à ampla defesa e ao contraditório.
A Aprosoja Brasil pontuou em nota que a resolução 5.081, editada em 2023 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), veda a concessão de Crédito Rural para propriedades com qualquer tipo de embargo ambiental.
“O decreto, combinado com a Resolução do CMN, provoca efeitos totalmente nefastos à economia local em diversas regiões produtivas e são, na prática, muito pouco preventivas e educativas”, diz a nota, divulgada também na sexta-feira (27).
A Aprosoja considera que há uma desvirtuação do conceito de embargo e uma atuação ideológica da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, o que teria gerados resultados negativos na performance do Crédito Rural. A entidade afirma que irá buscar medidas para reverter o Decreto Federal com o Congresso Nacional.
“O setor não é contrário à aplicação de medidas punitivas a quem cometer crimes ambientais. Mas elas precisam seguir critérios técnicos e não se transformar em uma caça às bruxas contra quem produz alimentos, fibras e combustíveis renováveis”, afirma.
A nota ainda questiona o que tem sido feito para punir e coibir incêndios em Unidades de Conservação, Terras Indígenas e demais parques públicos. “Os agentes públicos também serão multados pelos incêndios florestais em áreas de suas competências, por não terem tomado medidas preventivas?”, questiona a nota.
Ao Globo Rural, uma fonte do governo afirmou que a resolução 5.081 refere-se “exclusivamente” a embargo por motivo de desmatamento ilegal. Portanto, a restrição de crédito não alcançaria os casos de embargo por uso de fogo. “Se o fogo for considerado desmatamento ilegal, seria atingido. Caso contrário, não deveria”, disse.
Decreto
O Decreto nº 12.189/2024, publicado na sexta-feira (20), estabeleceu sanções mais duras aos infratores que causarem incêndios florestais pelo país. Duas sanções novas foram adicionadas ao Decreto 6.514/2008, estabelecendo multas por incêndios florestais que variam de R$ 5 mil por hectare em florestas cultivadas a R$ 10 mil para o mesmo tamanho de área em floresta ou vegetação nativa.
O uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente poderá gerar a aplicação de multa de R$ 3 mil por hectare ou fração, conforme o novo Decreto. Até então, a penalidade era de R$ 1 mil. Neste momento, em razão da grave situação de estiagem, todo e qualquer uso de fogo no Brasil está proibido.
O Decreto também cria penalidades por infrações ambientais como não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais (multa pode chegar a R$ 50 milhões); pela compra, venda, transporte, ou armazenamento de espécie animal ou vegetal sem autorização (multa de R$ 100 a R$ 1 mil por quilograma, hectare ou unidade de medida compatível com a mensuração do objeto da infração). Já a penalidade pelo descumprimento de embargo de obra ou atividade, que variava de R$ 10 mil a R$ 1 milhão, teve seu teto alterado para R$ 10 milhões.
Com informações do Ibama