A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) projeto de lei que institui a Política Nacional de Apoio e Incentivo à Pecuária Leiteira (PNAPL). Entre os destaques da proposta, está a fixação de multas pelo atraso no pagamento ao produtor. O texto agora segue para o Senado.
O PL aprovado é um substitutivo do relator, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), para o Projeto de Lei 9793/18, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que incorpora ainda mudanças na lei sobre queijos artesanais.
Conforme o projeto original previa, na compra de leite os estabelecimentos de recepção e beneficiamento do produto, exceto as cooperativas, serão obrigados a firmar contrato com os produtores, embora estes possam dispensar o contrato por manifestação escrita.
Caso o produtor não seja informado sobre o preço a ser pago pelo litro do leite até o dia 25 do mês anterior à entrega, o estabelecimento será penalizado e terá de pagar o maior preço praticado no mercado local.
O pagamento deverá ser feito até o 15º dia após o encerramento do mês. Se esse prazo não for cumprido, os estabelecimentos de recepção e beneficiamento terão de pagar multa definida em contrato e não inferior a 10%, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M).
Já o aviso de rescisão sem justo motivo deverá ser dado com antecedência mínima de 30 dias, se não houver outro prazo estipulado.
“A falta de regulamentação digna da relação comercial entre esta categoria e os compradores provoca dificuldades de ampliação de sua produção com a geração de mais e melhores empregos”, afirmou o autor.
Queijos artesanais
Na Lei dos Queijos Artesanais (Lei 13.860/19), o texto do relator retira a necessidade de certificação do estabelecimento rural como livre de tuberculose e brucelose, de acordo com as normas do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT).
Além disso, será aumentado em mais dois anos o prazo encerrado em julho de 2022 para que o estabelecimento possa produzir esse tipo de queijo apenas por meio do controle contra essas doenças por órgão estadual de defesa sanitária animal.
Fomento do setor
A cada dois anos, a câmara setorial da cadeia produtiva do leite apresentará aos órgãos do Poder Executivo federal responsáveis pelo fomento à agropecuária e à agricultura familiar um planejamento estratégico do leite e derivados.
Esse planejamento será elaborado em colaboração com outras instituições governamentais, privadas e demais envolvidos da cadeia produtiva.
Diretrizes
O texto aprovado lista como diretrizes da política de apoio, entre outras:
- sustentabilidade econômica, ambiental e social da cadeia produtiva;
- incentivo à adoção das melhores práticas produtivas, inclusive no que respeita à mitigação e ao sequestro de gases causadores do efeito estufa;
- incentivo ao uso e à transferência de tecnologia da informação para a melhoria da gestão da atividade e aperfeiçoamento dos sistemas produtivos;
- incentivo à formalização de contratos entre produtores e laticínios; e
- criação de fundo destinado à promoção em âmbito nacional da produção de leite e de seus derivados e ao apoio à pesquisa, à assistência técnica e à extensão rural.
Crédito compatível
O texto prevê ainda que o crédito rural a ser concedido a produtores de leite deverá observar condições compatíveis com a capacidade de pagamento da atividade, em especial quanto às taxas de juros e ao prazo de pagamento, além de priorizar o financiamento das atividades de agricultores familiares com flexibilização da exigência de garantias.
Fonte: Agência Câmara de Notícias