Agronegócio

Como proceder quando contratado o seguro agrícola

Foto de lavoura de milho derrubada.
Culturas como milho e soja são afetadas severamente pela estiagem no Sul do país | Foto: Bruna Scheifler/Destaque Rural

Olá, leitor…

Quando contratado o Seguro Agrícola, saberemos que estarão cobertas as explorações agrícolas contra perdas decorrentes de incêndio e raio, tromba d’água, ventos fortes, granizo, geada, chuvas excessivas, seca e variação excessiva de temperatura. Ou seja, fenômenos externos, que venham a danificar a vida útil da planta assegurada.

Este seguro pode ser contratado pelo agricultor com empresa privada ou pública, que é quando chamamos de Proagro. Embora ambos sejam regidos pela mesma lei (8171/91), eles possuem diferenças.
Proagro é contratado juntamente com uma obrigação/empréstimo perante a instituição financeira e se refere à exoneração desta obrigação financeira do produtor/segurado.

Já o seguro rural de natureza privada tem por objetivo a indenização dos prejuízos previstos na apólice convencionada.

Neste ano, muitos agricultores do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná foram lesionados pelo efeito La Niña. Embora este seja um fenômeno natural com periodicidade de 2 a 7 anos e sua ocorrência tenha sido registrada ainda antes dos anos de 1950, ele ainda nos pega de surpresa.
Então, para aquele agricultor que contratou o seguro agrícola com empresa privada e teve a ocorrência de algum dano na lavoura, é necessário fazer uma abordagem dos cuidados a serem tomados:

a) Preventivamente:

  • acionar a seguradora o mais rápido possível ao acontecimento que degradou o plantio;
  • elaborar um Laudo Agronômico, com profissional de confiança, que seja muito detalhado, inclusive com o tamanho da planta em seus diferentes estágios; Lembrar ainda de caracterizar a área;
  • acompanhar todos os detalhes da vistoria e do laudo do perito encarregado de confeccionar o mesmo;
  • tirar fotografias da lavoura antes do sinistro, e em vários estágios da planta;
  • informar a seguradora a data em que irá iniciar a colheita, solicitando a presença do perito, tendo isso registrado em seu celular;
  • pode o agricultor colher sua lavoura, sem a presença do perito, caso este não compareça no momento solicitado pelo agricultor, desde que seja para evitar maiores perdas na lavoura;
  • guardar todos os comprovantes de pesagem das cargas da colheita, ou se não conseguir pesar, tirar fotos das cargas, e posteriormente do local armazenado.

Utilizando estes cuidados, o agricultor tem maiores chances de ser indenizado, nos termos de sua apólice. Acontece que, às vezes a seguradora indeniza em proporção menor a devida, fazendo cálculos que não condizem com a quantidade colhida. Nestes casos, o agricultor pode revisar tais valores, com base nas provas acima descritas.

b) Posteriormente, em caso de negativa da indenização na ocorrência do sinistro:

  • a negativa da indenização pode ocorrer, em alguns casos, sob o argumento da seguradora de que: 1. O agricultor não respeitou a janela de plantio (defina pelo MAPA) 2. O agricultor não respeitou algumas normas ambientais (ocorrência em plantio de arroz) 3. O agricultor estava proibido de realizar o replantio de área afetada; 4. O agricultor colheu sem a presença do perito, etc.

Nos casos de negativas, tendo o agricultor tomado a maioria das precauções descritas no tópico anterior, ele terá mais chances ao cobrar seus direitos. O explicitado acima é baseado no entendimento dos julgamentos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Lembre-se que todos estes direitos do agricultor prescrevem em um ano após a negativa do pagamento da indenização, ou de seu pagamento parcial.

Espero ter contribuído! Abraço e até logo.

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