ESG

Decretos no Paraná fomentam uso de energia renovável no campo

Dois decretos que buscam facilitar o acesso dos agricultores e pecuaristas ao financiamento de equipamentos para geração de energia fotovoltaica e de biogás foram assinados no Paraná. O objetivo é viabilizar meios para reduzir os custos de produção dentro da porteira e, ao mesmo tempo, garantir a sustentabilidade no desenvolvimento do Estado.

A assinatura foi realizada pelo governador Carlos Massa Junior, em 1º de dezembro na sede do IDR-Paraná. Os decretos fazem parte do Programa Renova PR. “Isso diminui o custo mensal do agricultor com energia, podendo aplicar esse dinheiro em outros investimentos”, afirmou o governador.

“O preço da energia está pesando em demasia no custo de produção de avicultores, suinocultores, produtores de peixe e de leite. Contudo, a energia renovável é uma solução, a médio prazo, para produtores rurais. Dependendo da atividade, o produtor rural recupera o investimento em cerca de quatro anos. O Programa foi muito bem bolado”, disse o presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR, Ágide Meneguette, que esteve no evento e participou da assinatura dos documentos.

Decretos

O Decreto 6.434/2021 libera créditos homologados de ICMS para que cooperativas e/ou empresas possam investir na geração de energia renovável. Dos cerca de R$ 8 bilhões de créditos acumulados pelo Estado, o governo destinará até R$ 1 bilhão em quatro anos, conforme a solicitação dos interessados.

Segundo o secretário estadual de Agricultura, Norberto Ortigara, parte das empresas do agronegócio possuem créditos decorrentes de exportação, que não são tributados. “Os créditos homologados ficam acumulados, e o Estado tem uma capacidade limitada de devolver esse dinheiro. Uma parte extra desse recurso vai ser liberada para que cooperativas ou empresas possam investir em biodigestores ou em energia solar”, detalha.

Para isso, as empresas precisam apresentar à Invest Paraná o projeto de implementação das usinas, que podem ser instaladas diretamente pela empresa ou por algum cooperado.

Já o Decreto 6.833/2021 libera o financiamento para a geração de energia por placas fotovoltaicas por meio do Banco do Agricultor, programa que concede subsídios para baratear o crédito empregado na modernização das propriedades rurais.

Até então, pelas restrições do crédito rural, o agricultor que desejava produzir energia solar era limitado a projetos com empresas nacionais. O novo decreto libera o governo estadual a abater até cinco pontos percentuais dos juros do financiamento realizado fora do crédito rural para a importação de equipamentos fotovoltaicos.

Fonte: CNA