Legislação

Produtores rurais têm até o dia 30 de junho para entrega da Declaração de Rebanho 2025

É preciso fazer a atualização cadastral e declaração de rebanho, com formulário específico para cada espécie animal

Rebanho no pasto.
Produtores rurais gaúchos detentores de animais têm até 30 de junho para fazer a Declaração de Rebanho | Foto: CNA Brasil/Divulgação

Começou ontem (01) e vai até 30 de junho o prazo para a Declaração Anual de Rebanho referente ao ano de 2025. Todos os produtores rurais gaúchos detentores de animais devem fazer a Declaração, conforme a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi).

A Declaração Anual de Rebanho conta com um formulário de identificação do produtor e características gerais da propriedade. Formulários específicos devem ser preenchidos para cada tipo de espécie animal que seja criada no estabelecimento, como equinos, suínos, bovinos, aves, peixes, abelhas, entre outros.

“As etapas anuais de atualização cadastral e declaração de rebanho são muito importantes tanto para as cadeias produtivas quanto para o Serviço Veterinário Oficial. É neste momento que o produtor deve confirmar ou atualizar seus dados cadastrais, como por exemplo dados de contato como e-mail e telefone, e informações sobre seu rebanho, como evoluções de faixas etárias, mortes e nascimentos de animais”, afirma o chefe da Divisão de Controle e Informações Sanitárias (DCIS) da Seapi, médico veterinário Paulo André Santos Coelho de Souza.

O produtor, além de estar cumprindo uma obrigação sanitária legal, está contribuindo para o aperfeiçoamento das bases de dados de Defesa Sanitária Animal, possibilitando ter uma melhor visão do cenário produtivo e sanitário do Estado”, acrescenta o profissional. Segundo ele, a expectativa é de sejam entregues 361 mil declarações neste ano de 2025 em todo o Estado. Em 2024, a declaração teve adesão de 85,56%, sendo 91,5% presencial e 8,5% online. O índice se manteve condizente com a média de declarações de rebanho entregues nos anos anteriores.

A declaração pode ser feita diretamente pela internet, em módulo específico dentro do Produtor Online, por meio de formulários em PDF ou presencialmente nas Inspetorias ou Escritórios de Defesa Agropecuária.

Para outras informações: www.agricultura.rs.gov.br/declaracao