Pecuária

Declaração de Rebanho tem novo prazo

Prazo terá início no dia 14 de abril e terminará em 14 de junho

vacas
Foto: Pixabay/Divulgação

A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) divulgou nesta quinta-feira, 14, no Diário Oficial do Estado, as novas datas para a Declaração Anual de Rebanho em 2024. De acordo com a publicação, o prazo vai iniciar no dia 15 de abril e terminar em 14 de junho.

Segundo a diretora do Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal, Rosane Collares, a alteração acata solicitações das entidades representativas dos produtores para que o período de declaração de rebanho seja o mais próximo possível do antigo prazo, que janeiro a maio.

“Nos últimos anos, passamos a declaração para o segundo semestre devido a ajustes no Sistema de Defesa Agropecuária, para implantar a declaração online. A ideia agora é retomar e permanecer em um período mais próximo ao que era habitualmente estabelecido”, explica.

Declaração é obrigação sanitária

A Declaração de Rebanho é uma obrigação sanitária de todos os produtores rurais gaúchos detentores de animais. “Além do atendimento à legislação vigente, os dados nos dão embasamento para que tenhamos uma radiografia da distribuição das populações animais, das faixas etárias. Com isso, podemos ser mais assertivos em nossas políticas públicas de saúde animal”, detalha Rosane.

Em 2023, a declaração teve adesão de 84,19%, índice que se manteve condizente com a média de declarações de rebanho entregues nos anos anteriores.

A Declaração Anual de Rebanho conta com um formulário de identificação do produtor e características gerais da propriedade. Para cada tipo de espécie animal criada no estabelecimento, seja equino, suíno, bovino, ave, peixe ou outro, é necessário preencher formulários específicos. No formulário de caracterização da propriedade, há campos como situação fundiária, atividade principal desenvolvida na propriedade e somatória das áreas totais, em hectares, com explorações pecuárias. Já os formulários específicos sobre os animais têm questões sobre finalidade da criação, tipo de exploração, classificação da propriedade, tipo de manejo, entre outros.

Desde o ano passado, a declaração está disponível no formato online, em módulo específico dentro do Produtor Online. Caso prefira, o produtor também pode fazer o preenchimento nos formulários em PDF ou presencialmente nas Inspetorias ou Escritórios de Defesa Agropecuária, com auxílio dos servidores da Seapi e assinando digitalmente com sua senha do Produtor Online.