Portaria

Brasil regula abate e processamento de animais para mercado religioso

Diário Oficial detalha procedimentos exigidos pelo governo

Foto de gado em curral.
Regras precisam ser observadas durante todo o processo | Foto: Pixabay

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta sexta-feira (19), a Portaria nº 676, que aprova os procedimentos para solicitação, avaliação, concessão e revogação da autorização excepcional para abate e processamento de produtos de origem animal de espécies de açougue de acordo com preceitos religiosos. Ela entrará em vigor a partir do dia 2 de maio.

A nova norma determina que os estabelecimentos com registro junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) poderão requerer a realização de abate e processamento de produtos de origem animal de espécies de açougue de acordo com preceitos religiosos, com permissão para dispensa de atendimento de regras previstas em atos normativos específicos.

O objetivo da Portaria é evitar a restrição ao consumo de certos alimentos pelos integrantes de comunidades religiosas do país, para os quais, o respeito ao rito religioso em sua obtenção se mostra como condição essencial para seu consumo.

A autorização excepcional será expedida pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, com indicação expressa das regras previstas em atos normativos específicos que serão dispensadas em cada solicitação para possibilitar o abate e processamento de produtos de origem animal de acordo com preceitos religiosos.

No entanto, a referida autorização excepcional não poderá implicar em prejuízo à inocuidade do produto, ao bem-estar dos animais de abate e às etapas de inspeção ante e post mortem, nem em violação às disposições previstas em leis e decretos que regulam a matéria

Preceitos Religiosos

Em países como Egito, Arábia Saudita, Kuwait e Emirados Árabes Unidos, grande parte da população é muçulmana, religião que traz, na sua essência, regras do que é permitido na forma de se relacionar com outros seres vivos.

Em árabe, a palavra halal, que significa lícito, define aquilo que é permitido, inclusive na hora de se alimentar. Para o consumo de animais, por exemplo, há espécies consideradas impuras, como o porco, e outras que precisam passar por um procedimento de purificação desde o abate até o corte, para que possam ser consumidas, como o frango e bovinos.

Nos países judaicos, como Israel, também há regras sobre o que é considerado apropriado, ou kosher, e há procedimentos específicos para cada etapa de beneficiamento dos produtos de origem animal.

Fonte: Mapa e Agência Brasil