A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgou os novos valores de referência para produtos da safra 2024 incluídos na Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio), demandando atenção dos extrativistas e suas organizações em todo o país. Estes preços foram pesquisados e propostos pela Conab, que também é responsável pelo pagamento das subvenções.
A definição dos valores é realizada pelo Ministério da Fazenda e aprovada pelo Conselho Monetário Nacional. Os produtos contemplados incluem açaí, andiroba, babaçu, baru, borracha natural, buriti, cacau, castanha-do-brasil, juçara, macaúba, mangaba, murumuru, pequi, piaçava, pinhão, pirarucu de manejo e umbu.
Dentre os destaques da lista de 2024, a castanha-do-brasil (em casca) da região Norte (exceto Amazonas e Acre) e do estado de Mato Grosso apresentou o maior aumento percentual no preço mínimo. Em comparação a 2023, o valor de referência saltou de R$1,21/kg para R$3,66/kg em 2024, um ajuste de mais de 200%, unificando os preços entre todas as Unidades da Federação. Além disso, o buriti produzido na região Norte teve um reforço, passando de R$1,92/kg para R$2,63/kg (um aumento de 36,98%); a amêndoa de babaçu das regiões Nordeste e Norte e de Mato Grosso, que subiu de R$5,34/kg para R$6,35/kg (um acréscimo de 18,91%); e a mangaba do Centro-Oeste e Sudeste, elevando-se de R$2,48/kg para R$2,90/kg (um incremento de 16,94%).
Por outro lado, alguns produtos da lista tiveram seus valores de referência reduzidos. É o caso da mangaba na região Nordeste, que diminuiu de R$2,41/kg para R$1,84/kg (-23,65%); do umbu do Nordeste e de Minas Gerais, caindo de R$1,26/kg para R$1,09/kg (-13,49%); e o baru do Centro-Oeste e dos estados de Minas Gerais, São Paulo e Tocantins, que desceu de R$40,52/kg para R$35,29/kg (-12,91%).
A PGPM-Bio oferece subsídios aos extrativistas. A política opera com atualizações anuais pelo governo federal na lista de produtos e nos preços mínimos garantidos pela PGPM-Bio. A Conab, em parceria, acompanha os preços de mercado, levanta os custos de produção e identifica aqueles que precisam de complementação para garantir a renda das famílias e manter a atividade extrativa. Nos locais onde os preços recebidos pelos extrativistas estão abaixo do mínimo estabelecido, a Conab pode complementar com a chamada subvenção, até atingir o valor de referência.
Para acessar a PGPM-Bio, os extrativistas devem dirigir-se à unidade da Conab em seu estado, apresentando comprovação da quantidade e preço de venda do produto por meio de nota fiscal. Outros documentos necessários incluem CPF, Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), e registro no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican) da Conab. A lista completa dos valores e estados contemplados está disponível na PORTARIA MDA Nº 41, no Diário Oficial da União.