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Aprovada resolução que prorroga parcelas de 2024 do FEAPER

Todos os agricultores e agroindústrias beneficiários das políticas públicas do FEAPER no Rio Grande do Sul serão contemplados pela prorrogação

Foto de homens sentados ao redor de mesa de vido enquanto conversam. Alguns seguram chimarrão.
Assunto foi discutido em reunião com a FETAG-RS nesta terça-feira (27) | Foto: Alberto Klein/Divulgação

A resolução que prorroga as parcelas devidas entre agosto e novembro de 2024 do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais (FEAPER) foi assinada nesta terça-feira (27). Todos os agricultores e agroindústrias beneficiários das políticas públicas do FEAPER no Rio Grande do Sul serão contemplados pela prorrogação, prevista para o final do contrato.

A operacionalização da medida se dará através de um aditivo ao contrato, que já pode ser ser buscado pelos beneficiários junto aos escritórios locais da Emater.

Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Rural, a decisão foi tomada em um contexto de adversidades climáticas severas, que afetaram duramente o setor agropecuário no estado, comprometendo a capacidade dos agricultores de gerar receita, gerir suas finanças e cumprir com as obrigações contratuais. Essa medida busca devolver aos beneficiários o status quo anterior, permitindo que as parcelas vencidas, que perderam o bônus de adimplência, possam ser pagas com desconto, abrangendo toda a dívida referente ao exercício de 2024.

De acordo com o secretário de Desenvolvimento Rural e presidente do FEAPER, Vilson Covatti, “a prorrogação oferece um respiro financeiro para os agricultores, garantindo que possam recuperar suas atividades sem o peso imediato das dívidas”.

A resolução foi fundamentada em diversas normativas e eventos recentes. A resolução FEAPER 04/2024 já havia prorrogado as parcelas com vencimento em maio, junho e julho por 90 dias, um movimento publicado no Diário Oficial do Estado (DOE RS) em 13/5/2024. Além disso, o Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que estabeleceu medidas emergenciais em resposta à crise climática, também embasou a nova decisão.

Caso o beneficiário deseje fazer o pagamento ainda em 2024 da parcela vencida do financiamento, ele deverá requisitar a emissão do boleto até 27 de outubro. Em todo o caso, a operação bancária deverá ser solicitada junto ao administrador do contrato.

Fonte: SDR