A resolução que prorroga as parcelas devidas entre agosto e novembro de 2024 do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais (FEAPER) foi assinada nesta terça-feira (27). Todos os agricultores e agroindústrias beneficiários das políticas públicas do FEAPER no Rio Grande do Sul serão contemplados pela prorrogação, prevista para o final do contrato.
A operacionalização da medida se dará através de um aditivo ao contrato, que já pode ser ser buscado pelos beneficiários junto aos escritórios locais da Emater.
Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Rural, a decisão foi tomada em um contexto de adversidades climáticas severas, que afetaram duramente o setor agropecuário no estado, comprometendo a capacidade dos agricultores de gerar receita, gerir suas finanças e cumprir com as obrigações contratuais. Essa medida busca devolver aos beneficiários o status quo anterior, permitindo que as parcelas vencidas, que perderam o bônus de adimplência, possam ser pagas com desconto, abrangendo toda a dívida referente ao exercício de 2024.
De acordo com o secretário de Desenvolvimento Rural e presidente do FEAPER, Vilson Covatti, “a prorrogação oferece um respiro financeiro para os agricultores, garantindo que possam recuperar suas atividades sem o peso imediato das dívidas”.
A resolução foi fundamentada em diversas normativas e eventos recentes. A resolução FEAPER 04/2024 já havia prorrogado as parcelas com vencimento em maio, junho e julho por 90 dias, um movimento publicado no Diário Oficial do Estado (DOE RS) em 13/5/2024. Além disso, o Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que estabeleceu medidas emergenciais em resposta à crise climática, também embasou a nova decisão.
Caso o beneficiário deseje fazer o pagamento ainda em 2024 da parcela vencida do financiamento, ele deverá requisitar a emissão do boleto até 27 de outubro. Em todo o caso, a operação bancária deverá ser solicitada junto ao administrador do contrato.
Fonte: SDR