Desafios do Arroz

Arrozeiros atingidos pelo excesso de temperatura têm direito à indenização securitária

Além da falta de chuvas, o Rio Grande do Sul registrou nesta safra períodos de temperaturas elevadas, especialmente durante as “ondas de calor“. Essa condição, em especial, é prejudicial para a cultura do arroz, que já tem perda estimada na produtividade de 5% pela Emater-RS/Ascar. Após ser consultada, a Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) emitiu nota hoje (15) em relação à possibilidade de indenização securitária em decorrência das excessivas temperaturas que afetaram as lavouras de arroz.

Segundo a federação, após análise de apólices de seguro de alguns produtores, se conclui pela possibilidade, em tese, do dever de indenizar por parte das seguradoras. “A conclusão acima decorre do fato de que, conforme material técnico consultado, tem-se que a exposição do cereal a temperaturas acima de 35 graus, no florescimento do arroz irrigado, desidratam o grão de pólen, aumentando a esterilidade (Yoshida, 1981), de modo a prejudicar a produtividade das lavouras gerando, assim, o direito dos produtores à indenização, desde que preenchidos requisitos contratuais e legais vigentes, sem prejuízo da aferição dos prejuízos que, por questões técnicas, somente podem ser aferidos quando da colheita do grão”, destaca o comunicado.

A Federarroz afirma ainda que seu departamento jurídico está à disposição para mais informações pelo telefone (53) 99998.0981.

Com informações da Federarroz