Agronegócio

STF retomará julgamento do marco temporal, diz ministra Rosa Weber

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, comprometeu-se a retomar o julgamento do chamado marco temporal para a demarcação e a posse de áreas reivindicadas como tradicionais indígenas.

Em reunião na quinta-feira (15) com líderes de seis etnias indígenas da Bahia, do Maranhão, de Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, do Rio de Janeiro e de São Paulo, a ministra disse que já estar estudando a melhor data para colocar o processo em pauta, mas garantiu que fará isso durante sua gestão. O julgamento está paralisado há um ano.

Rosa Weber tomou posse na presidência da Suprema Corte no último dia 12. Embora o mandato seja de dois anos, a ministra deve deixar o posto em outubro de 2023, quando completará 75 anos de idade e, pelas regras atuais, terá que se aposentar compulsoriamente.

Com a retomada do julgamento, o STF decidirá se as comunidades indígenas têm direito ao usufruto apenas das áreas que afirmam ter pertencido a seus antepassados e que já ocupavam quando a Constituição Federal foi promulgada, em 5 de outubro de 1988, ou se tal direito se estende também a terras ocupadas após esta data.

O julgamento do processo – Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365) com repercussão geral, ou seja, cuja decisão se aplicará a outros casos de demarcação de terras indígenas – foi suspenso em 15 de setembro de 2021, por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, apenas dois ministros tinham votado: Edson Fachin e Nunes Marques.

Relator do processo e primeiro a votar, Fachin foi contra a adoção da data da promulgação da Constituição Federal como marco temporal para definição da ocupação indígena de áreas reconhecidas como tradicionais. Para Fachin, a Constituição classifica como fundamentais os direitos indígenas, de maneira que não podem ser suprimidas por emendas constitucionais, não dependendo de um marco temporal.

Já Nunes Marques entendeu que as comunidades indígenas só têm direito às terras que já ocupavam em 5 de outubro de 1988. Para o ministro, a posse tradicional da terra reivindicada não deve ser confundida com posse imemorial, sendo necessário comprovar que a área reivindicada já tinha sido reocupada antes da entrada em vigor do texto constitucional.

Segundo Nunes Marques, a decisão do STF no julgamento do caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, no qual o marco temporal foi adotado, é a solução que melhor concilia os interesses nacionais com os dos indígenas.

Fonte: Agência Brasil