Agronegócio

Registro de CPR a partir de R$ 50 mil passa a ser obrigatório em janeiro

Em 2022, o volume de registros de CPRs na B3 cresceu 90% em comparação ao ano anterior

Entra em vigor, em 1º de janeiro de 2023, a obrigatoriedade de registro de Cédulas de Produto Rural (CPR) com valores a partir de R$ 50 mil. A regra, prevista na Resolução CMN nº 4927, estabelece que todas as cédulas, financeiras ou físicas, acima desse valor devem ser registradas em uma entidade autorizada pelo Banco Central para terem validade e eficácia.

O registro de CPRs em registradoras autorizadas pelo Banco Central se tornou obrigatório em 2021, nesse primeiro ano para cédulas emitidas acima de R$ 1 milhão, e foi estendido para as cédulas emitidas acima de R$ 250 mil, em 2022. “A CPR é um dos principais instrumentos para financiamento da cadeia produtiva do agronegócio, pois permite ao emissor obter recursos para o desenvolvimento da produção rural ou empreendimento. A obrigatoriedade do registro das cédulas acima de R$ 50 mil irá trazer mais transparência ao mercado, mais segurança para o produtor e promover crescimento para toda a cadeia”, explica Fernando Bianchini, superintendente de Produtos da B3.

A CPR é um título representativo de promessa de entrega futura de produto agropecuário e pode ser emitida pelo produtor rural ou suas associações, inclusive cooperativas. A empresa B3 realizou o registro de mais de 110 mil CPRs ao longo de 2022, número 90% maior do que em 2021. Até o dia 26 de dezembro, o estoque de CPRs na B3 somava mais de R$ 180 bilhões, volume 102% maior do que o registrado no ano anterior.

Fonte: B3