Agronegócio

Nova legislação para retomada do Programa de Aquisição de Alimento

A retomada do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) foi sancionado pela Lei nº 14.628 em 20 de julho deste ano.

Entre os objetivos previstos na legislação do programa, estão o incentivo à agricultura familiar e suas organizações econômicas, priorizando os produtores em situação de pobreza. Além disso, a contribuição para o acesso a uma alimentação adequada e saudável e a promoção do abastecimento alimentar, sempre observando questões, como sustentabilidade, biodiversidade e produção orgânica.

De acordo com o boletim informativo publicado na última quinta-feira (27) pela Emater/RS-Ascar, a nova legislação determina, por meio do PAA Compra Institucional, a obrigatoriedade de aquisição de alimentos da agricultura familiar por parte de órgãos públicos federais.

Além disso, a possibilidade para os órgãos de outras esferas públicas, agregando esse programa às demais modalidades, tais como: a compra com doação simultânea (PAA-DS), executada pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) e por entes federativos (estados e municípios); a Compra Direta; o PAA Leite; e a Formação de Estoques, as quais foram implementadas há cerca de 20 anos.

Ainda segundo o boletim, o PAA “proporciona aos agricultores familiares um enorme potencial de mercado. Ao longo dos anos, as finalidades do programa foram ampliadas, incorporando não só a comercialização, mas atuando no abastecimento de alimentos para os beneficiários e para instituições que participam de programas socioassistenciais.”

Criado em 2003 e com sua primeira versão estendida até 2018, o programa beneficiou mais de 450 mil famílias fornecedoras. Também alocou R$ 8,58 bilhões, em 4.610 municípios, além das compras via PAA-CI, que somente iniciaram em 2012.

Acesse o Boletim Informativo na íntegra aqui.