A Secretaria da Receita Federal anunciou as regras e prazos para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2023.
A Declaração deve ser realizada no período entre 14 de agosto a 29 de setembro.
Os procedimentos detalhados para a DITR estão presentes na Instrução Normativa nº 2.151/2023. Já o envio da declaração poderá ser feito através do programa gerador que será disponibilizado no site da Receita Federal.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ressalta a importância dos produtores rurais estarem atentos ao prazo, a fim de evitar multas.
A declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que sejam proprietárias ou posseiras de imóveis rurais.
A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), conforme explicado pela CNA.
Os produtores rurais que possuem imóveis cadastrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar na DITR 2023 o número do recibo de inscrição correspondente.
A Declaração do ITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que estará disponível no site da Receita Federal em https://www.gov.br/receitafederal. Além disso, também será possível transmitir a declaração pelo programa Receitanet.
Em caso de erros ou omissões de informações, é necessário enviar uma declaração retificadora após o envio da DITR 2023.
A declaração retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas, com as devidas correções, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original.
Fonte: FAESP