A indicação do prazo de validade em vegetais frescos embalados não é mais obrigatória. A Portaria foi publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro na quinta-feira (21). A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já previa a dispensa dessa informação.
O secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, José Guilherme Leal, afirma que a medida é importante no combate ao desperdício de alimentos, pois anualmente toneladas de frutas são perdidas no Brasil em razão da expiração do prazo de validade, sem que, no entanto, estejam impróprias para o consumo. “A validade afixada nas embalagens não guardava relação com a qualidade do produto, uma vez que o próprio consumidor é capaz de observar se um produto hortícola está apto ou não ao consumo apenas pelo aspecto visual”, disse Leal. Ao comprar vegetais frescos, o consumidor consegue identificar se estão podres, murchos ou com odor, ou seja, se não estão bons para consumo.
Até a publicação desta Portaria, os produtos com prazo de validade vencido tinham que ser descartados e não podiam ser destinados a outros fins, como doação. Além disso, comerciantes podiam ser autuados pelos órgãos de defesa do consumidor.
Agora, pela regra atual, os produtores de frutas não necessitam mais aportar a data de validade nas embalagens. Porém, os estabelecimentos comerciais continuam sendo obrigados a vender apenas hortifrútis que atendam aos requisitos mínimos de identidade e qualidade.
Fonte: Mapa