Agronegócio

Crescimento na emissão da Cédula de Produto Rural

A Cédula de Produto Rural (CPR) é uma ferramenta para facilitar a produção e a comercialização no meio rural.

Artigo por do engenheiro agrônomo Alcides Torres e do zootecnista Eduardo Abe

A Cédula de Produto Rural (CPR) é uma ferramenta para facilitar a produção e a comercialização no meio rural. Instituída pela Lei 8.929/94, a CPR representa a promessa de entrega futura de um produto agropecuário, ou seu equivalente financeiro, e pode ser emitida por produtores ou associação de produtores.

Em fevereiro de 2001, com a edição da Lei 10.200/01, surgiu a CPR-F (Cédula de Produto Rural Financeira), que possibilita a liquidação financeira do título, ou seja, na data de vencimento o produtor tem a obrigação de pagar em dinheiro o valor do produto agropecuário.

Desde que foi instituída, duas grandes alterações legislativas tornaram a emissão do CPR mais clara e mais fácil.

A Lei do Agro (Lei 13.986/20) apresentou como principais mudanças na CPR a possibilidade de emissão da CPR eletronicamente, o parcelamento do cumprimento da obrigação e a liquidação da CPR-F em moeda estrangeira.

A Lei do Agro 2 (Lei 14.421/22) ampliou o conceito de produto rural e passou a permitir a captação de recursos para projetos de preservação e conservação ambiental (CPR Verde) e de outros elos da cadeia produtiva, como processadores e fornecedores de equipamentos.

Como forma de incentivo ao agronegócio, as CPRs estão isentas de imposto de operações financeiras (IOF) e imposto de renda, porém não são seguradas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

A CPR é um dos principais instrumentos utilizados por produtores para obtenção de recursos para a produção rural.

Como funciona?

Resumidamente, o produtor rural que necessita de dinheiro para custear a produção emite uma CPR com seu nome, data e local da entrega, especificações e quantidade do produto rural a ser entregue.

Para dar mais segurança ao título é possível e recomendável a vinculação de uma garantia, que pode ser real (hipoteca por exemplo) e/ou pessoal (fiança).

Na data de vencimento, o título é quitado com a entrega do produto rural de acordo com o que foi descrito no título ou, no caso da Cédula de Produto Rural Financeira, com o pagamento do valor do produto.

Geralmente, nas CPRs Financeiras (CPR-F) adquiridas por bancos, o montante a ser pago é o montante financiado acrescido de uma taxa de juros, podendo ser ela pré ou pós-fixada com base no CDI e varia de acordo com o relacionamento do emissor com o banco e as garantias oferecidas.

Evolução

De acordo com a Lei 13.986, de 7 de abril de 2020, a partir de janeiro de 2021, as Cédulas de Produto Rural devem ser registradas obrigatoriamente em uma entidade regulamentada pelo Banco Central do Brasil (Bacen) de acordo com o cronograma a seguir.

A partir de:

  • Janeiro de 2021: CPR acima de R$1 milhão deve ser registrada;
  • Janeiro de 2022: CPR acima de R$250 mil deve ser registrada;
  • Janeiro de 2023: CPR acima de R$50 mil deve ser registrada;
  • Janeiro de 2024: todos os títulos deverão ser registrados.

Comparando os registros em novembro de 2020, véspera da vigência do registro obrigatório das emissões, com dezembro de 2022, houve aumento de 1459% no estoque de CPR (tabela 1).

Tabela 1. Estoque de CPRs registradas em 2022 e em novembro de 2020, véspera da obrigatoriedade do registro das emissões de acordo com o valor, em bilhões de reais.

Fonte: MAPA / Elaborado por Scot Consultoria

A partir de julho de 2022, a sanção da Lei do Agro 2, que regulamentou a emissão da CPR Verde e a estendeu para outros elos da cadeia produtiva, a emissão aumentou.

A redução gradual dos valores de registro obrigatório em órgão credenciado pelo Banco Central, com a obrigatoriedade de todas as emissões a partir de 2024, também contribuiu para o aumento dos estoques.

Final

Em que pese a dificuldade de apurar com precisão todos os registros, uma vez que são vários os registradores desses títulos, é notável o crescimento da emissão de CPRs. A expectativa do mercado é que esse crescimento seja mantido ao longo dos próximos anos.

Referências bibliográficas

  • BRASIL. Casa Civil. Subchefia Para Assuntos Jurídicos. Lei Nº 8.929, de 22 de agosto de 1994: institui a cédula de produto rural, e dá outras providências. Institui a Cédula de Produto Rural, e dá outras providências.. 1994. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8929.htm. Acesso em: 20 jan. 2023.

Fonte: Scot Consultoria