Agronegócio

CNA recorre ao STF para contestar criação de comissões para mediar reintegração de posse

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entrou com recurso na quinta (08), no Supremo Tribunal Federal (STF), para contestar decisão cautelar que determinou a instalação de comissões de conflitos fundiários nos tribunais. De acordo com a entidade, o objetivo é assegurar o cumprimento imediato dos mandatos de reintegração de posse de propriedades rurais ocupadas ilegalmente.

No final de outubro, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou que os tribunais que tratam de casos de reintegração de posse instalassem comissões para mediar eventuais despejos antes de qualquer decisão judicial. Conforme o ministro, a medida de transição visa a reduzir os impactos habitacionais e humanitários em casos de desocupação coletiva.

A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, na qual o ministro suspendeu, entre junho de 2021 e outubro de 2022, ordens de remoção e despejos de áreas coletivas habitadas antes da pandemia. Ao analisar um novo pedido de prorrogação feito por partidos políticos e movimentos sociais, o ministro decidiu atender em parte. Barroso não prorrogou novamente a proibição de despejos, mas determinou um regime de transição a ser adotado após quase um ano e meio de proibição das desocupações.

De acordo com a decisão, as comissões de conflitos fundiários devem servir de apoio aos juízes, elaborando estratégia para retomar decisões de reintegração de posse suspensas, de maneira gradual e escalonada. Inspeções judiciais e audiências de mediação também devem ser realizadas antes de qualquer decisão para desocupação, mesmo em locais nos quais já haja decisões que determinem despejos.

Além disso, quaisquer medidas administrativas que resultem em remoções também devem ser avisadas previamente, e as comunidades afetadas devem ser ouvidas, com prazo razoável para a desocupação e com medidas para resguardo do direito à moradia, proibindo em qualquer situação a separação de integrantes de uma mesma família.

Contestação

O embargo declaratório protocolado pela CNA contesta a decisão cautelar. De acordo com a entidade, estas comissões criariam um regime transitório que daria morosidade às decisões judiciais de reintegração e posse. A entidade também avalia que a decisão vai contra o respeito ao Estado de Direito e ignora0 as diretrizes da Lei nº. 14.216/2021, que excluiu os imóveis rurais das questões referentes à reintegração de posse em razão da pandemia.

Fonte: CNA e STF