Agronegócio

Anvisa conclui reavaliação e proíbe Carbendazim em produtos agrotóxicos

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou nesta segunda-feira (8) a proibição do carbendazim em produtos agrotóxicos no país, definindo que essa proibição alcança todos os produtos técnicos e formulados à base desse ingrediente ativo atualmente registrados ou com pleito de registro no Brasil. “A medida visa proteger a saúde da população e dos trabalhadores rurais, considerando os riscos decorrentes do uso do carbendazim”, afirma a agência em nota.

A descontinuação da importação, da produção, da comercialização e do uso de produtos técnicos e formulados à base de carbendazim deve ocorrer em até 12 meses, de maneira gradual e contínua, conforme cronograma. Os produtos adquiridos pelos agricultores, pessoas jurídicas ou físicas, e pelas indústrias de tratamento de sementes, destinados ao uso final, podem ser utilizados até o seu esgotamento, respeitando-se o prazo de validade do produto.

A decisão pela proibição foi tomada durante a 12ª Reunião Extraordinária Pública de 2022, concluindo a reavaliação toxicológica do carbendazim e cumprindo com a determinação judicial da Ação Civil Pública em trâmite na 6ª Vara Regional Federal/DF. Em 22 de junho já havia sido determinada a suspensão cautelar da importação, produção, distribuição e comercialização. A medida teve como objetivo prevenir a disponibilização para uso, no manejo agrícola, de produtos que contivessem o ingrediente na sua formulação, enquanto o processo de reavaliação fosse finalizado.

Entenda a decisão

A decisão da Diretoria baseou-se em avaliação toxicológica realizada pela Gerência-Geral de Toxicologia da Anvisa. A conclusão foi de que o ingrediente possui “potencial de causar mutagenicidade, toxicidade para a fisiologia reprodutiva e toxicidade para o desenvolvimento embriofetal e neonatal e da impossibilidade de determinação de limiares seguros de exposição humana para esses desfechos toxicológicos”.

Assim, de acordo com a decisão, o ingrediente ativo carbendazim deve ser classificado como presumidamente mutagênico para células germinativas de seres humanos, presumidamente carcinogênico para humanos e presumidamente tóxico para reprodução em humanos. Além disso, chegou-se à conclusão de que não é possível estabelecer limiar seguro para mutagenicidade e toxicidade reprodutiva.

Entenda a descontinuação

A norma aprovada prevê medidas transitórias de redução de riscos, com a definição de um plano de descontinuação do carbendazim. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) considerou o esgotamento dos estoques como a opção de menor impacto ambiental.

A importação, tanto do produto técnico como do formulado, será proibida de imediato, a partir da publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC). A proibição sobre a produção (na versão formulada) começará a valer no prazo de três meses. Já proibição da comercialização terá início no prazo de seis meses, contados a partir da publicação, que deve ocorrer nos próximos dias. A Anvisa ainda dará prazo de 12 meses para o início da proibição da exportação desses produtos.

Após os prazos definidos na norma, as empresas devem providenciar, em até dois meses, a destinação adequada de eventuais produtos técnicos e formulados remanescentes e, a partir daí, terão três meses para informar à Anvisa sobre a destinação dos referidos produtos.

Segundo a Anvisa, o plano de descontinuação também considerou o tratamento industrial de sementes para atender a safra de verão que se inicia em julho, além do plantio das culturas de verão que se encerra, de maneira geral, entre os meses de fevereiro e março.

Carbendazim

O carbendazim é um fungicida sistêmico de amplo espectro, pertencente à classe dos benzimidazóis, cuja ação pesticida decorre da inibição da polimerização de β-tubulina, o que impede a formação adequada do fuso acromático e, consequentemente, prejudica o processo de divisão celular.

No Brasil, o carbendazim está entre os 20 agrotóxicos mais comercializados e tem o uso agrícola aprovado para a modalidade foliar nas culturas de algodão, cana de açúcar, cevada, citros, feijão, maçã, milho, soja e trigo, e para a aplicação em sementes nas culturas de algodão, arroz, feijão, milho e soja.

Atualmente, existem 41 produtos formulados e 33 produtos técnicos à base de carbendazim com registro ativo no Brasil e um total de 25 empresas detentoras de registros de produtos formulados e técnicos.

Argumentações

O especialista em regulação e vigilância sanitária Daniel Coradi da Anvisa, citou que diversos países – entre eles, os Estados Unidos, o Canadá, a Austrália e a comunidade europeia – não autorizam o uso do produto em culturas alimentares.

A Anvisa contabilizou 72 notificações de exposições ao produto entre 2008 e 2018 e apresentou avaliações feitas por meio do sistema de monitoramento da qualidade da água, o Sisagua do Ministério da Saúde.

“Entre 2014 e 2019, em 63.317 amostras do Sisagua, 15,45% (9.784) tiveram como resultado a detecção de carbendazim em várias concentrações. Algumas delas, acima dos limites de detecção considerado adequado para a normativa do Ministério da Saúde”, disse.

“A Anvisa avaliou, entre 2013 e 2015, 25 culturas [agrícolas]. Resíduos de carbendazim foram encontrados em 24% das amostras; sendo 3,6% consideradas insatisfatórias. Ou seja, estava presente acima do limite máximo permitido ou estavam em cultura não autorizadas”, acrescentou Coradi. Em outra avaliação – de 14 culturas, feita entre 2017 e 2018 –, os resultados foram 11% e 1,34% respectivamente.

Com informações da Anvisa e Agência Brasil