Trigo

Portarias de 393 a 449 Aprovam Zarc para Cereais de Inverno na Safra 2023/2024

No cenário agrícola brasileiro, as recentes Portarias numeradas de 393 a 449 trouxeram a aprovação do Zoneamento Agrícola de Riscos Climáticos (Zarc) destinado ao cultivo de cereais de inverno, conhecidos como cereais de estação fria, incluindo trigo, triticale, cevada e aveia, para a safra 2023/2024.

O alcance geográfico para o cultivo desses cereais abrange desde o extremo sul, em regiões de clima temperado, até o centro e parte do nordeste do país, caracterizados por zonas de clima tropical típico. Estados como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Goiás, Mato Grosso, Bahia e o Distrito Federal apresentam indicações para a produção desses cultivos, tanto em sistemas de sequeiro quanto irrigado.

O propósito fundamental do Zarc é mitigar os riscos relacionados a adversidades climáticas, proporcionando aos produtores a identificação da época mais propícia para o plantio, considerando a região do país, a cultura em questão e os distintos tipos de solos.

No contexto dos cereais de inverno no Brasil, que englobam trigo, triticale, cevada e aveia, nos sistemas de sequeiro e irrigado, e no caso específico do trigo, também de duplo propósito (produção e forragem + grão), a atualização dos Zarc considerou cuidadosamente os principais riscos climáticos associados a esses cultivos. Esses riscos incluem o excesso de chuva durante o período de colheita, a ocorrência de geadas no período crítico da emissão das espigas e panículas, bem como a seca durante o estabelecimento das lavouras e na fase de enchimento de grãos, levando em consideração a escala municipal, o ciclo de cada cultivar e a disponibilidade de água (AD) de cada solo.

Gilberto Cunha, agrometeorologista da Embrapa, que liderou a equipe responsável pela atualização dos Zarc, enfatizou que a nova metodologia adotada possibilitou uma melhor discriminação dos limites de risco em escala municipal, estabelecendo-os em 20%, 30% e 40%. Essa abordagem atendeu, principalmente, às demandas dos setores ligados à produção, que não se sentiam devidamente contemplados nos três tipos de solos anteriormente considerados, além das expectativas dos profissionais do ramo de seguro agrícola, que pleiteavam, no âmbito privado, uma discriminação espacial mais precisa dos riscos climáticos que impactam a agricultura brasileira.

Aqueles agricultores que seguem as diretrizes do Zarc encontram-se menos expostos aos riscos climáticos, podendo se beneficiar do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). Importante destacar que muitos agentes financeiros condicionam a concessão de crédito rural à realização de cultivos em áreas devidamente zoneadas.