Calendário

Vazio sanitário da soja segue até 30 de setembro no Rio Grande do Sul

Durante o vazio sanitário, não se pode manter vivas plantas de soja em qualquer fase de desenvolvimento

Foto de lavoura de soja em frente a árvores.
A semeadura da soja está prevista para o período entre 01 de outubro de 2024 e 28 de janeiro de 2025 | Foto: Fernando Dias/Seapi

Já está em vigor, desde a quarta-feira (03), o vazio sanitário da soja no Rio Grande do Sul, estabelecido através da portaria SDA/Mapa nº 1.111 (13/05/2024). O período se estende até 30 de setembro de 2024 em todas as regiões do estado. Durante o vazio sanitário, não se pode manter vivas plantas de soja em qualquer fase de desenvolvimento.

O vazio sanitário foi instituído pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento (Mapa) como uma das medidas fitossanitárias para o controle da ferrugem da soja, com pelo menos 90 dias sem a cultura e plantas voluntárias no campo. A ferrugem asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, é considerada uma das doenças mais severas que incidem na cultura da soja, podendo causar danos que variam de 10% a 90% da produção, dependendo da região.

Semeadura

A semeadura da soja está prevista para o período entre 01 de outubro de 2024 e 28 de janeiro de 2025 no Rio Grande do Sul.

De acordo com o diretor do Departamento de Defesa Vegetal, Ricardo Felicetti, da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), o ajuste no período de semeadura, com a retirada das três zonas de períodos diferentes que existiam no Rio Grande do Sul foi definido após uma reunião de alinhamento entre Mapa, Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e a Seapi. “Não havia medida muito efetiva para manutenção deste calendário e os outros estados teriam influência do ponto de vista fitopatológico e epidemiológico”, avalia Felicetti.

Segundo ele, foi importante fazer esta mudança para que todos os produtores tivessem um período de semeadura ampliado, garantindo o período de vazio sanitário.

Fonte: Seapi