Agricultura

Obrigatoriedade do Registro de Máquinas Agrícolas (Renagro) entra em vigor

Foto de colheitadeira da John Deere.
Apenas veículos fabricados a partir de 2016 necessitam do documento | Foto: Matheus Lorenzini/Arquivo Destaque Rural

A partir de hoje, 01º de outubro, tratores e máquinas que transitam em via pública deverão contar com o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (RENAGRO). O processo é totalmente gratuito e não será necessário emplacamento ou renovação. Além disso, a obrigação se aplica apenas a equipamentos fabricados a partir de 2016.

“A intenção é criar um cadastro nacional para auxiliar nas hipóteses de transações – compra e venda – e seguro”, cita o advogado da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), Frederico Buss. Além dessas hipóteses, o Renagro também objetiva facilitar o acesso ao crédito e permitir a rastreabilidade. “Finalmente o produtor poderá ter o documento da sua máquina, o que vai melhorar a rastreabilidade, importante para coibir a compra e venda de máquinas furtadas”, aponta o coordenador administrativo do Instituto CNA, Carlos Ribeiro.

O registro está previsto na Lei n.º 13.154, sancionada em 2015. Porém, o decreto que regulamenta a medida foi publicado apenas em março deste ano, determinando o prazo de 30 de setembro. Entidades, como a Aprosoja, estão solicitando prorrogação do prazo, alegando dúvidas quanto ao processo e o fato de que o prazo de exigência coincide com o período de plantio da safra 2022/23. Até o momento, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), responsável pelo registro, mantém o prazo definido em decreto.

“É algo que está começando e que vai ser ampliado, cabe ao Mapa verificar alguma lacuna e preencher. Compete ao Ministério editar os atos, inclusive complementares”, explica Buss.

Funcionamento

Para obter o registro, o proprietário deve realizar cadastro no aplicativo ID Agro, desenvolvido pelo Mapa e Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Para isso serão solicitadas informações básicas: nome, CPF, endereço, e-mail e telefone. Porém, ele irá necessitar da nota fiscal do bem ou de documento com fé pública em nome do proprietário, além da gravação do código do chassi no equipamento. Em seguida, é preciso ir até uma concessionária de máquinas agrícolas autorizada, onde será feita a verificação e registro. As concessionárias autorizadas podem ser consultadas no próprio ID Agro, conforme cidade e estado.

Em caso de dúvidas, no Rio Grande do Sul, a Farsul afirma que estará disponível para prestar orientações, assim como os Sindicatos Rurais de cada município.

Penalidades

Desta forma, a partir de hoje (1º), quem não portar o documento poderá ser penalizado da mesma forma que o condutor de um veículo automotivo sem Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Isto é, estará cometendo uma infração leve, estando sujeito a multa e retenção do veículo até a apresentação do documento.