Agricultura

Produtor de soja garante direito a receber seguro agrícola negado pelo Bacen

Um produtor de soja de Soledade, município do Rio Grande do Sul, conseguiu o seguro agrícola após ter seu pedido inicialmente negado pelo Banco Central do Brasil (Bacen|) devido à colheita antecipada. A decisão foi publicada no dia 11 de dezembro, pelo juiz Cesar Augusto Vieira, da 1ª Vara Federal de Carazinho.

Um produtor de soja de Soledade, município do Rio Grande do Sul, conseguiu o seguro agrícola após ter seu pedido inicialmente negado pelo Banco Central do Brasil (Bacen|) devido à colheita antecipada. A decisão foi publicada no dia 11 de dezembro, pelo juiz Cesar Augusto Vieira, da 1ª Vara Federal de Carazinho.

Conforme as informações do Tribunal, o produtor rural, de 51 anos, entrou com uma ação narrando ter firmado dois contratos de financiamento agrícola para as safras de 2021/2022 e de 2022/2023 para sua lavoura de 8,5 hectares. Ele informou ter comunicado ao Banco do Brasil, em abril de 2022, sobre perdas devido à estiagem. Após consultas com sindicatos e outros produtores, foi orientado a não esperar a vistoria técnica, pois a produtividade projetada não seria coberta pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

O produtor afirmou que não conhecia a cobertura de renda mínima. Então, resolveu colher uma parte da lavoura sem esperar a vistoria, tendo obtido uma produtividade de 16 sacas por hectare. Já na parte que não foi colhida, o perito estimou produtividade de 10,76 sacas por hectare. Ele explicou que a cobertura pelo Proagro foi então negada, e que situação semelhante ocorreu com o contrato relativo à safra 2022/2023 em razão de não ter sido apresentada notas fiscais dos insumos.

O Banco argumentou que a colheita antecipada presumia a regularidade da lavoura, mas o juiz entendeu que, apesar “de o autor ter cometido uma irregularidade ao efetuar colheita parcial antes da visita do Engenheiro Agrônomo, o que pode ter ocorrido por desinformação ou falta de adequada orientação, tal circunstância não justifica o indeferimento do amparo ao mutuário que se viu privado da colheita por infortúnio climático, que é justamente o objeto do PROAGRO”.

Segundo Vieira, em “que pese tenha ocorrido a colheita antecipada de uma pequena parcela da plantação, sua vedação pelo Manual de Crédito Rural tem como objetivo evitar que o agricultor que teve apenas parte da lavoura prejudicada receba a cobertura securitária total. Porém, na hipótese dos autos isso não ocorreu, pois o perito afirmou que foi possível comprovar com segurança o evento causador das perdas e sua extensão”. Destacou ainda que a devastação causada pela seca atingiu toda a lavoura, por isso a colheita antecipada não provocou violação dos objetivos buscados pelas normas do Manual e não atrapalhou a correta verificação pericial das perdas na produção.

O magistrado julgou procedente os pedidos, declarando o direito do autor à cobertura do Proagro pelo Bacen. 

Destaque Rural com informações da Justiça Federal da 4º Região – RS