Um produtor de soja de Soledade, município do Rio Grande do Sul, conseguiu o seguro agrícola após ter seu pedido inicialmente negado pelo Banco Central do Brasil (Bacen|) devido à colheita antecipada. A decisão foi publicada no dia 11 de dezembro, pelo juiz Cesar Augusto Vieira, da 1ª Vara Federal de Carazinho.
Conforme as informações do Tribunal, o produtor rural, de 51 anos, entrou com uma ação narrando ter firmado dois contratos de financiamento agrícola para as safras de 2021/2022 e de 2022/2023 para sua lavoura de 8,5 hectares. Ele informou ter comunicado ao Banco do Brasil, em abril de 2022, sobre perdas devido à estiagem. Após consultas com sindicatos e outros produtores, foi orientado a não esperar a vistoria técnica, pois a produtividade projetada não seria coberta pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
O produtor afirmou que não conhecia a cobertura de renda mínima. Então, resolveu colher uma parte da lavoura sem esperar a vistoria, tendo obtido uma produtividade de 16 sacas por hectare. Já na parte que não foi colhida, o perito estimou produtividade de 10,76 sacas por hectare. Ele explicou que a cobertura pelo Proagro foi então negada, e que situação semelhante ocorreu com o contrato relativo à safra 2022/2023 em razão de não ter sido apresentada notas fiscais dos insumos.
O Banco argumentou que a colheita antecipada presumia a regularidade da lavoura, mas o juiz entendeu que, apesar “de o autor ter cometido uma irregularidade ao efetuar colheita parcial antes da visita do Engenheiro Agrônomo, o que pode ter ocorrido por desinformação ou falta de adequada orientação, tal circunstância não justifica o indeferimento do amparo ao mutuário que se viu privado da colheita por infortúnio climático, que é justamente o objeto do PROAGRO”.
Segundo Vieira, em “que pese tenha ocorrido a colheita antecipada de uma pequena parcela da plantação, sua vedação pelo Manual de Crédito Rural tem como objetivo evitar que o agricultor que teve apenas parte da lavoura prejudicada receba a cobertura securitária total. Porém, na hipótese dos autos isso não ocorreu, pois o perito afirmou que foi possível comprovar com segurança o evento causador das perdas e sua extensão”. Destacou ainda que a devastação causada pela seca atingiu toda a lavoura, por isso a colheita antecipada não provocou violação dos objetivos buscados pelas normas do Manual e não atrapalhou a correta verificação pericial das perdas na produção.
O magistrado julgou procedente os pedidos, declarando o direito do autor à cobertura do Proagro pelo Bacen.
Destaque Rural com informações da Justiça Federal da 4º Região – RS