A partir de 5 de julho, o produtor rural que utilizar um atomizador mecânico tracionado – turbo-pulverizador – para fazer aplicações de agroquímicos terá que tracionar o implemento com tratores de cabine fechada. A regra consta do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora (NR) 31, que estabelece as regras de segurança e saúde no trabalho rural. Quem usar tratores sem cabine ou de cabine aberta poderá ser autuado por auditores fiscais do trabalho, responsáveis por acompanhar o cumprimento da norma. A única exceção da legislação é para as culturas em parreiras, por exemplo, videiras.
A NR 31 está em vigor desde outubro de 2021, mas o item que trata do atomizador mecânico tracionado havia sido suspenso temporariamente, para que os produtores rurais tivessem condições de se adequar à nova determinação.
Confira a entrevista com Hamilton Humberto Ramos, especialista em tecnologia de aplicação de produtos fitossanitários e doutor em Agronomia da Universidade Estadual Paulista (Unesp):
BI – O que é o atomizador mecanizado e em que tipo de culturas é mais usado?
Hamilton Humberto Ramos – O atomizador mecanizado tracionado mencionado na norma é conhecido no campo por turbo-pulverizador ou atomizador, um equipamento que possui uma cortina de ar ou uma turbina para fazer a pulverização de agroquímicos. É muito usado nas culturas arbóreas ou arbustivas, do tipo café e citros.
O que motivou a mudança definida na NR 31? O uso exclusivo do atomizador com máquina de cabine fechada partiu de algum estudo?
Essa determinação surgiu de uma sugestão apresentada durante uma das consultas públicas dessa norma. Alguém sugeriu que esse equipamento deveria ser usado só com tratores cabinados e a comissão tripartite adotou. Realmente, estudos de exposição feitos nos Estados Unidos e na Europa mostram que esse tipo de pulverização mecanizada leva a uma maior exposição do trabalhador, justamente por trabalhar com gotas finas e por jogar essa calda a alturas mais elevadas, para trabalhar com citros e café, por exemplo. Então, é uma medida que visa proteger a saúde do trabalhador.
O que motivou a prorrogação do início da vigência deste item?
Era para dar um tempo maior para que o produtor pudesse se adequar a essa realidade.
O produtor que tenha uma máquina com cabine aberta pode fazer ajustes para se adequar à lei? Existem normas para isso?
Não é possível o produtor fazer ajustes. Existem normas de qualidade para cabine, porque ela precisa ter ar condicionado, com um sistema de filtragem com carvão ativado. Idealmente, tem que ter uma pressão positiva, ou seja, o ar que entra na cabine tem que estar em maior pressão, reduzindo o risco de contaminação do trabalhador. A cabine funciona como uma medida de proteção coletiva. É isso que o Ministério do Trabalho está esperando com essa recomendação.
Curso
O SENAR-PR tem em seu catálogo o curso “Aplicação de agrotóxicos – NR 31.7”, voltado a apresentar aos produtores e trabalhadores rurais os detalhes da legislação que visa garantir a segurança e a saúde do homem do campo. Além das normas em si, a capacitação aborda aspectos práticos, orientando o aluno em relação às tecnologias de aplicação, às máquinas usadas e sua calibração e aos cuidados ambientais.
“Em relação ao item 31.7.4, nossos instrutores já vinham orientando os participantes a seguirem a determinação: a utilizarem tratores com cabine, durante pulverizações com atomizador mecânico tracionado”, explica Flaviane Medeiros, do Departamento Técnico (Detec) do Sistema FAEP/SENAR-PR.
O produtor também encontra outras opções de capacitações relacionadas à aplicação de defensivos, entre os quais, um título voltado especificamente ao atomizador mecânico. O curso “Aplicação de agrotóxicos – turbopulverizador” oferece aos participantes um conteúdo que inclui normas de segurança, manutenção do equipamento e calibragem do dispositivo. Todas as capacitações do SENAR-PR são gratuitas.
Fonte: Sistema FAEP/SENAR-PR