Crise

RS publica decreto com medida tributária para fortalecer setor leiteiro

A medida proíbe a concessão de benefício fiscal a empresas que utilizam leite em pó ou queijo importados

Foto de duas vacas leiteiras.
Número de produtores caiu mais de 50% nos últimos anos | Foto: Fernando Kluwe Dias

O governo do Rio Grande do Sul publicou hoje (19), no Diário Oficial do Estado, decreto que altera regras para concessão de benefício fiscal a empresas do setor leiteiro. O Decreto 57.571/2024 proíbe, a partir de 2025, a concessão a empresas que utilizam leite em pó ou queijo importados em seu processo industrial. A assinatura foi realizada nesta quinta-feira (18) pelo governador em exercício Gabriel Souza.

Dados do Radar do Mercado Gaúcho, painel da Receita Estadual que monitora o fluxo de mercadorias no Estado, mostram que 54% do leite integral em pó adquirido no Rio Grande do Sul nos últimos 12 meses (entre março de 2023 e fevereiro de 2024) foi importado. Em 2023, o valor dos créditos fiscais presumidos utilizados pelas empresas do setor ultrapassou R$ 230 milhões.

O decreto pretende incentivar o uso de leite e queijo produzidos no mercado interno. A expectativa é de que a medida aumente a renda e gere mais empregos no setor. “O governo do Rio Grande do Sul busca proteger o seu produtor de leite, visto que um acordo do Mercosul em vigor se mostra muito desfavorável a ele, uma vez que incentiva a importação de leite em pó e outros produtos lácteos”, explicou.

Na avaliação do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Pereira, não deve haver impacto significativo na arrecadação, visto que as empresas, possivelmente, irão mudar as fontes de suprimentos para que, assim, continuem a usufruir dos benefícios fiscais, levando à aquisição de produtos locais.

Por se tratar de um decreto que altera benefícios relativos à área fiscal, o novo regramento só pode ter validade a partir do próximo ano. O impedimento ocorre devido ao princípio da noventena ou da anterioridade fiscal: o Estado não pode aplicar regras fiscais que instituem ou majorem tributos antes de 90 dias ou no mesmo exercício financeiro (ano da publicação).

Foto do governador em exercício Gabriel Souza segurando um decreto aberto atrás de uma mesa. Ao redor dele estão diversos homens posando para foto.
Decreto veda benefício fiscal a empresas que utilizam no processo industrial leite em pó e queijo importados – | Foto: Rodrigo Ziebell/Ascom GVG

Repercussão

O Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat/RS) apoia o decreto do Governo do Estado. “Qualquer medida que valorize o produtor e o leite do produtor gaúcho é bem-vinda para as indústrias de laticínio do Rio Grande do Sul”, indica o presidente do Sindilat, Guilherme Portella.

O presidente do Sindilat salienta que a medida não representa prejuízo para a indústria leiteira, uma vez que quase a totalidade do leite em pó e derivados lácteos que vêm do Uruguai e Argentina são adquiridos por indústrias transformadoras. “Mais de 80% do leite em pó e derivados lácteos que entram para reprocessamento no Brasil vêm via empresas que fazem produtos como chocolates, sorvetes e biscoitos, por exemplo. A indústria de laticínios não importa leite em pó de fora”, destaca.

A Associação de Criadores de Gado Holandês do Rio Grande do Sul (Gadolando) considera a medida satisfatória, mas lamenta que não possa ser adotada imediatamente. “O produtor se adaptou, investiu em sanidade e qualidade. E é esse produtor que investiu, que entrega o seu leite, que hoje está apenando, com dificuldade. E nós, se queremos ter a competitividade, temos que ter as mesmas regras”, aponta o presidente da Gadolando, Marcos Tang.

A entidade também cobra por medidas do governo federal. “Nós precisamos dessas medidas, somos uma cadeia que perdeu mais de 50% dos seus produtores aqui no Rio Grande do Sul nos últimos anos, portanto é urgente que se realizem outras medidas como essa”, salientou.

Com informações da Secom