Economia

Reforma tributária será promulgada na quarta

Está marcada para esta quarta-feira (20), às 15h, a sessão do Congresso Nacional destinada à promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que instituiu a reforma tributária. A matéria foi aprovada em última instância pela Câmara dos Deputados na noite da sexta-feira (15).

Está marcada para esta quarta-feira (20), às 15h, a sessão do Congresso Nacional destinada à promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que instituiu a reforma tributária. A matéria foi aprovada em última instância pela Câmara dos Deputados na noite da sexta-feira (15).

“Na próxima semana, vamos promulgar essas regras que, tenho certeza, vão impulsionar a economia e criar condições para que nosso país retome o caminho de crescimento consistente, com geração de emprego e redução da desigualdade social. Aguardada há 40 anos, a medida simplifica o sistema e promove justiça tributária para cobrar mais de quem ganha muito e menos — ou nada — de quem ganha pouco”, disse o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), em suas redes sociais após a aprovação na Câmara.

A essência da PEC está na simplificação de tributos e do modelo em funcionamento no país. O texto prevê a substituição de cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos estados e municípios; e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS) na esfera federal. A proposta também muda regras para outros tributos, como os impostos estaduais IPVA e ITCMD e os municipais IPTU e Contribuição sobre Iluminação Pública.

Alterações

A Câmara dos Deputados retirou trechos incluídos pelos senadores, que instituíram uma segunda opção de cesta básica, a “estendida”. A rejeição ocorreu no relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e foi confirmada após destaque (votação de trechos específicos). 

A cesta básica estendida previa alíquota reduzida de 40% de IBS e CBS em produtos alimentícios. Os mais pobres ainda poderiam resgatar o imposto embutido no preço de alimentos por meio do mecanismo de devolução chamado cashback (dinheiro de volta). Os itens beneficiados seriam definidos em legislação posterior e seriam alimentos não previstos na cesta básica principal, que foi mantida pelos deputados. Ela se chamará Cesta Básica Nacional de Alimentos e terá isenção dos mesmos impostos.

A Câmara dos Deputados também retirou a obrigação de cobrança de Imposto Seletivo sobre armas e munições, exceto da administração pública, incluído por Braga no Senado. Esse tributo servirá para desincentivar produtos e serviços prejudiciais à saúde e à sustentabilidade ambiental, e será regulado por lei complementar.

Regimes específicos

Os deputados mantiveram a mudança de Aguinaldo Ribeiro para que serviços aéreos de transporte coletivo de passageiros, serviços de saneamento e de concessão de rodovias fossem excluídos de regimes específicos de tributação. Esse tipo de regime não tem o objetivo de reduzir os impostos sobre os setores, mas adaptar as regras às características particulares do ramo.

A retirada de exceções às regras gerais tem como objetivo reduzir a alíquota padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). Quando a reforma foi aprovada pela primeira vez na Câmara, em julho, o Ministério da Fazenda estimava que o IVA cobrado sobre a maioria dos produtos ficaria entre 24,45% e 27%. Após as mudanças do Senado, o ministro Fernando Haddad calculou que poderia haver aumento de até 0,5 ponto percentual.

Manutenção do texto

Os deputados apresentaram destaques para votar separadamente trechos do relatório de Aguinaldo Ribeiro. Eles devolveram ao texto a versão do Senado que eleva o teto do salário dos auditores estaduais e municipais para R$ 41 mil, a mesma remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Também mantiveram incentivos ao setor automotivo e a fabricantes de baterias do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Ao longo do próximo ano, os parlamentares deverão votar leis complementares para regulamentar a reforma tributária. São essas leis que definirão pontos fundamentais dos novos impostos, da transição tributária, entre outros aspectos. Braga espera que duas normas sejam suficientes para cumprir a regra.

“Minha expectativa é de que a reforma tributária possa ser regulamentada com apenas duas leis complementares já no próximo ano. Isso será fundamental para que o novo sistema tributário sobre o consumo possa ser implementado, efetivamente, a partir de 2025” disse em suas redes sociais.

A PEC ainda obriga o governo a enviar, em até 90 (noventa) dias após a promulgação da PEC, projeto de lei que reforme a tributação da renda e a tributação da folha de salários (desoneração). O Congresso Nacional aprovou lei que prorroga por mais quatro anos a desoneração, uma espécie de incentivo fiscal destinado a 17 grandes setores da economia. O governo federal vetou completamente o texto, mas os parlamentares derrubaram o veto em 14 de dezembro. Para o senador Laércio Oliveira (PP-SE), será uma oportunidade para diminuir impostos.

“Acordo mantido depois de muita articulação para assegurar a manutenção da emenda apresentada que inclui no texto da reforma tributária, determinando ao governo que envie, em até 90 dias, um projeto de lei reformando a folha de pagamentos. Assim poderemos ter menos impostos e mais empregos!”, disse em suas redes sociais.

Zona Franca de Manaus

O texto final da Câmara também alterou as regras do Senado sobre o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus (ZFM). Os deputados rejeitaram a tributação com a Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide) no resto do Brasil sobre bens que tenham industrialização incentivada na ZFM ou nas áreas de livre comércio. A ideia dos senadores era que a Cide fosse instituída em 2027 e, com isso, seria extinto o IPI.

Com a mudança, a Cide não será mais cobrada e em 2027 e o IPI terá suas alíquotas zeradas apenas para os produtos que não tenham industrialização incentivada na ZFM. Segundo Aguinaldo Ribeiro, a alteração foi precedida por acordo entre deputados e senadores.

— Diante da forte rejeição à ideia de tributar as demais unidades da federação com uma Cide, chegou-se ao consenso (…) Na prática, nós teremos o IPI Zona Franca de Manaus — disse o relator na sessão plenária de aprovação da PEC na Câmara.

Em seu perfil nas redes sociais, o relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), comemorou a permanência de incentivos tributários à ZFM, mesmo que com regras diferentes da proposta por ele:

“Missão cumprida: Zona Franca de Manaus está salva! Em acordo costurado nesta sexta-feira (15/12), garantimos a competitividade da principal plataforma econômica do Amazonas (…) Mais de 500 mil pessoas dependem da ZFM para o sustento da sua família, o nosso estado depende da ZFM para seu financiamento”.

Com informações da Agência Senado