O prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) foi alterado por meio da Medida Provisória n° 1.150, publicada nesta segunda-feira (26). O proprietário ou possuidor do imóvel rural terá 180 dias para aderir ao PRA após ser convocado pelo órgão competente estadual ou distrital. Pelo Código Florestal, o prazo de adesão terminaria no próximo dia 31 de dezembro de 2022.
De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a mudança ocorreu pois a adesão ao PRA requer que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel rural tenha passado pela análise prévia dos órgãos estaduais e distrital. No entanto, as unidades federativas não teriam condições de concluir as análises dos cadastros dentro do prazo previsto em lei.
Desta forma, o Mapa e Ministério do Meio Ambiente (MMA) apresentaram a proposta de alteração do prazo de adesão ao PRA para evitar o risco de o proprietário/possuidor de imóvel rural ser responsabilizado por não ingressar no programa conforme o prazo previsto ou se tornar inelegível aos benefícios previstos na Lei nº 12.651 em razão de não ter o CAR analisado.
O governo federal afirma que a medida não gera impacto financeiro, orçamentário ou diminuição de receita para o Poder Público.
PRA
O programa prevê uma série de ações a serem adotadas pelo produtor rural com o objetivo de cumprir as normas de regularização ambiental.
O Mapa afirma que a adesão ao PRA reduz os custos e viabiliza economicamente a adoção de medidas como recomposição, regeneração da vegetação e compensação nas propriedades rurais, que estão previstas na legislação. Além disso, contribui para o alinhamento da produção agropecuária nacional com a sustentabilidade e combate às mudanças climáticas.
Fonte: Mapa