O Senado aprovou hoje (31) a Medida Provisória 1.117/2022, que reduz o percentual de gatilho e permite acelerar o reajuste do preço do frete rodoviário de cargas. A proposta passou pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (30) e vai à promulgação.
A MP, que está em vigor desde 17 de maio deste ano, permite que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualize os valores mínimos do frete rodoviário de cargas sempre que houver oscilação superior a 5% no preço do óleo diesel no mercado nacional, para mais ou para menos. Antes da medida, o reajuste da tabela do frete ocorria apenas quando houvesse elevação de 10%, ou a cada seis meses.
O último reajuste da tabela dos pisos mínimos de frete ocorreu em julho, com um aumento médio de 0,87% a 1,96%, de acordo com o tipo de operação. A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) foi criada pelo governo federal em resposta à manifestação dos caminhoneiros, em maio de 2018.
Os pisos se referem ao quilômetro rodado, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, definidas pela mesma lei. Nos últimos meses, os sucessivos aumentos do preço do diesel, provocados por fatores internos e externos, voltaram a gerar insatisfação entre os caminhoneiros.
Relator da MP no Senado, Jayme Campos (União-MT), defendeu a aprovação da proposta sem mudanças. Para o senador, a atual metodologia usada no cálculo dos pisos mínimos relativos ao quilômetro rodado dos fretes, não tem sido capaz de promover condições mínimas para a realização dos serviços de transporte rodoviário de cargas:
‘A Medida Provisória busca evitar que os transportadores rodoviários de cargas sofram com a defasagem da remuneração recebida pelos serviços prestados frente aos constantes aumentos no preço do combustível utilizado”, apontou Jayme.
Fonte: Agência Senado, com informações da Agência Câmara
Esta notícia foi atualizada após a aprovação da MP no Senado Federal