A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (21) a votação da Medida Provisória 1.104/2022, conhecida como MP do Agro, que estende o uso dos Fundos Garantidores Solidários (FGS) para qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural. O texto segue para o Senado.
A medida provisória torna possível o uso desses fundos para garantir títulos rurais como a Cédula de Produto Rural (CPR) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA). A garantia estimula a negociação desses papéis no mercado financeiro, à medida que os fundos podem ser usados para cobrir eventuais calotes de empreendimentos rurais que declarem falência e não consigam pagar os investidores.
Pelo texto aprovado, os FGS também poderão garantir operações de consolidação de dívidas. Dessa forma, os fundos poderão cobrir dívidas renegociadas por produtores rurais que deixarem de ser pagas por imprevistos, como quebras de safra.
Criados por grupos de produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), os Fundos Garantidores Solidários (FGS) fornecem garantia complementar a empréstimos e financiamentos contratados pelo agronegócio.
A MP também simplifica a formação dos FGS, que poderá ser formado apenas com cotas de responsabilidade dos devedores e, se houver, de garantidores, como uma seguradora. Os credores, como os bancos, não precisarão ter cotas em um FGS.
Foi retirada a exigência de percentual mínimo dos cotistas do FGS, que era calculada sobre o saldo devedor (4% para os cotistas primários e 2% para os credores). Segundo o governo, a simplificação das regras desses fundos abre a possibilidade de que os produtores rurais captem recursos em outros tipos de instituições, não apenas em bancos.
O texto também autorizou o uso de assinatura eletrônica para certificar os CPR. Esses títulos poderão receber assinaturas com níveis de segurança simples, avançado e qualificado.
Fonte: Agência Brasil, com informações da Agência Câmara