Agronegócio

Operação desarticula esquema de distribuição de pescado ilegal no sul do país

A primeira fase da operação Mullet detectou um esquema de distribuição ilegal de pescado em Santa Catarina. Cinco toneladas de peixe processado da espécie “tainha” foram apreendidas. Os autos de infração somam mais de R$ 5 milhões de reais em multas. A ação aconteceu nos municípios de Florianópolis, Laguna, Itajaí e Navegantes. A operação ocorre desde o início do mês e é coordenada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Está entre as atribuições do Ibama fiscalizar se as mercadorias armazenadas foram adquiridas anteriormente às restrições de pesca – o período chamado de “safra”. Partindo desse princípio, agentes ambientais cruzaram as informações sobre a origem do pescado – contidas nas notas fiscais apresentadas pelas empresas de beneficiamento – com os dados fornecidos por sistemas de registro. As notas “esquentadas” eram provenientes do Rio Grande do Sul.

Durante a análise, comprovou-se que as embarcações utilizadas não tinham capacidade para armazenar o volume declarado e tampouco possuíam autorização para a pesca da espécie. A transação ilegal visava comercializar 150 toneladas do peixe, divididos entre filé e ova, por exemplo. Todo o pescado apreendido foi doado ao Programa Mesa Brasil, do Serviço Social do Comércio (Sesc).

A Mullet continua na região até o final de julho, com ações de fiscalização em terra – desembarque, transporte, estoques – e embarcadas.

Fiscalização da safra da tainha

A fiscalização da tradicional pesca da tainha ocorre para garantir a recuperação da espécie e a sustentabilidade social da atividade. O objetivo também é combater os ilícitos que possam comprometer a reprodução e disponibilidade dos estoques pesqueiros às comunidades tradicionais, reduzindo conflitos e disputas pelo recurso entre as frotas de pesca industrial e artesanal das comunidades litorâneas no sul e sudeste do Brasil.

A comercialização, beneficiamento ou industrialização do pescado proveniente da atividade ilícita, sujeita o infrator à perda do produto capturado e multa prevista de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo do produto apreendido, além da aplicação das penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). Todo pescado adquirido durante o defeso – que não tenha como origem estoque – será considerado ilegal.

Fonte: Ibama