Assim como o resto do país, o Rio Grande do Sul está registrando aumento nas apreensões de agrotóxicos contrabandeados. Entre janeiro e agosto, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu quase 50 toneladas no estado. No mesmo período de 2021, apenas cerca 4,5 toneladas foram flagradas. O número, portanto, aumentou mais de 10 vezes.
As fronteiras do Uruguai e Argentina são as principais origens. Além disso, grande parte desse material é produzido com substâncias de uso proibido no Brasil. De acordo com a PRF, as apreensões se devem a operações organizadas com informações produzidas pelo serviço de inteligência e com foco no combate ao contrabando e descaminho.
Os agrotóxicos contrabandeados configuram uma ameaça à saúde das pessoas que realizam o carregamento e transporte do produto e, inclusive, aos que o fiscalizam, segundo o PRF Fabiano Goia, que é instrutor da disciplina de produtos perigosos e especialista na fiscalização desses produto. Além disso, o meio ambiente pode ser severamente afetado em caso de acidente e contaminação. Ademais, gera prejuízos financeiros pelo não pagamento de impostos e concorrência desleal.
“A utilização de agrotóxicos ilegais gera enorme insegurança na cadeia alimentar, uma vez que a procedência indevida não permite afirmar que o princípio ativo discriminado nas embalagens é o que realmente compõe o produto. Nesse cenário, ainda, temos o risco ao próprio aplicador (agricultor) exposto a produto que, dependendo da composição poderá dar causa ao desenvolvimento de doenças graves ao longo do tempo dado o grau de intensidade tóxica da substância”, explica Goia.
No processo de plantio, concentrações acentuadas de toxidade podem comprometer a qualidade do produto e, consequentemente, ocasionar contaminação cruzada nos alimentos. O PRF Fabiano Goia alerta ainda que “os riscos são enormes, em especial, no desenvolvimento de doenças – por exemplo, cancerígenas – em que a investigação médica muitas vezes não consegue determinar a origem”.
Penalidades
Contrabandear agrotóxicos ilegais é crime e enquadrado no artigo 334 do código penal, com pena prevista de 2 a 5 anos de reclusão, além de enquadramentos possíveis em crimes ambientais e contra a saúde pública.
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Com informações da PRF