Agronegócio

Votação do projeto que altera Lei dos Agrotóxicos é adiada

Após demanda de diversos senadores e manifestação do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária vai estender o debate acerca do PL 1.459/2022, que revoga a atual Lei dos Agrotóxicos e altera as regras de aprovação e comercialização desses produtos químicos.

Na quinta-feira (7), o presidente da CRA e também relator da matéria, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), havia feito a leitura do relatório, inicialmente previsto para ser analisado pelo colegiado nesta semana. Porém, nesta quinta-feira (14), os senadores aprovaram requerimento para retomar a proposta de ouvir representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A audiência havia sido marcada anteriormente, mas acabou sendo cancelada.

Também foi aprovado requerimento do senador Paulo Rocha (PT-PA) para que seja ouvido o relator especial da Organização das Nações Unidas (ONU), Marcos A. Orellana, sobre as implicações para os direitos humanos da gestão ambientalmente correta e descarte de substâncias e resíduos perigosos.

Segundo Gurgacz, Pacheco pediu que a matéria fosse mais debatida na comissão, além das duas audiências públicas já promovidas para discutir o tema. “A tramitação dessa matéria na CRA tem se pautado pelo diálogo democrático, com abertura para o livre posicionamento dos parlamentares e amplo debate dos especialistas”, afirmou o presidente da CRA. 

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) criticou o fato de o PL ter sido distribuído somente para análise da CRA, enquanto deveria passar pelo clivo das Comissões de Meio Ambiente (CMA) e Assuntos Sociais (CRA), conforme requerimentos apresentados nesse sentido. Segundo o senador, parecer técnico da Consultoria Legislativa do Senado aponta que o projeto recebeu manifestações contrárias de diversas instituições de pesquisa, sociedades científicas, órgãos técnicos das áreas de saúde e ambiente, e da sociedade civil organizada, incluindo a plataforma Chega de Agrotóxicos que recolheu mais de 1,7 milhão assinaturas, tendo sido apelidado de “PL do Veneno”.

“Essas entidades afirmam que o texto confere clara prevalência do interesse econômico sobre a saúde humana e o meio ambiente. Ademais, ressaltam o aumento do uso de agrotóxicos no país (um dos maiores consumidores mundiais), bem como efeitos deletérios do uso intensivo dessas substâncias sobre o meio ambiente e a saúde humana, além de possíveis prejuízos no âmbito do comércio exterior”, afirmou Prates.

Já o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) ponderou que a deliberação deve ocorrer o quanto antes, pois considera a matéria de extrema importância dessa legislação para o país. “Nenhum país no mundo tem uma legislação como nós temos, de preservação. E ainda nos criticam. Temos a agricultura sustentável e agora precisamos da modernidade nos defensivos agrícolas”, disse Heinze.

O projeto

Aprovado em fevereiro na Câmara do Deputados, o texto determina que o prazo máximo para o registro deve ser de 30 dias (para pesquisa, por exemplo) a dois anos (produto novo ou matéria-prima nova). O PL também muda o termo na lei para “pesticidas”.

Pela proposta, os dois ministérios (Agricultura e Meio Ambiente) e o Ministério da Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), continuam a emitir parecer para os procedimentos de registro ou mudança do agrotóxico, mas somente o órgão registrante (Ministério da Agricultura) poderá aplicar as penalidades e auditar empresas e institutos de pesquisa.

Com o projeto de lei, caso o pedido de registro não tenha parecer conclusivo expedido no prazo de dois anos, o órgão registrante será obrigado a conceder um registro temporário (RT) para agrotóxico novo ou uma autorização temporária (AT) para aplicação de um produto existente em outra cultura para a qual não foi inicialmente indicado.

Para isso, basta que o produto em questão seja usado em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), entidade que congrega 37 nações com diferentes níveis de exigências sobre o assunto. Os países indicados devem adotar o código internacional de conduta para a gestão de pesticidas, formulado pela FAO, entidade relacionada à agricultura e alimentação ligada à Organização das Nações Unidas (ONU). O código reúne normas de uso voluntário.

Fonte: Agência Senado