O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou para até dois anos o prazo de reembolso do crédito rural para operações de custeio destinadas à suinocultura independente. A Resolução CMN nº 5.017/2022, publicada no dia 10 de maio, no Diário Oficial da União (DOU), aumenta o prazo de pagamento de crédito de custeio, de um ano para até dois anos, para contratações até 30 de dezembro de 2022.
O assessor técnico da CNA, Rafael Ribeiro, explicou que a suinocultura independente vive uma forte crise financeira em razão dos aumentos expressivos nas cotações dos insumos, em especial do milho e do farelo de soja, e a queda nos preços de venda dos suínos vivos no mercado doméstico.
“Esse cenário afetou diretamente os resultados econômicos dos produtores independentes, gerando dificuldades de comercialização e, consequentemente, prejuízos e a impossibilidade de os produtores honrarem com os compromissos financeiros”, disse Rafael.
Segundo levantamento feito em conjunto com as Federações de Agricultura e Pecuária dos estados, a dívida dos suinocultores independentes nas instituições financeiras está estimada em R$ 3,5 bilhões.
De acordo com a Resolução, os limites de crédito por produtor são de até 20% em relação aos limites previstos para o crédito de custeio para a atividade de suinocultura não explorada sob regime de integração.
Com isso, os produtores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) do Grupo A/C podem contratar até R$ 1.800,00 e demais produtores do Pronaf podem financiar até R$ 50 mil. Já os produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) podem contratar até R$ 300 mil.
Os demais produtores podem tomar o crédito de custeio por meio dos financiamentos sem vinculação a programas específicos, em que o valor pode chegar até R$ 600 mil (20% do limite de R$ 3 milhões).
Além do aumento do prazo de reembolso do crédito de custeio, a Confederação também defende a criação de uma linha emergencial com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) para custeio (capital de giro) e a prorrogação das dívidas das operações de crédito de custeio e investimento da suinocultura independente com o Fundo.
Fonte: CNA